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recolhimento retroativo

IVONE SALETE MEES XAVIER

Ivone Salete Mees Xavier

Bronze DIVISÃO 2
há 4 anos Segunda-Feira | 16 março 2020 | 17:16

boa tarde, gentiiii estou com um problemão, um MEI me trouxe uma pasta com um registro de um empregado,que estava em outro contador, foi registrado em 09/2009, como o Empreario é um mei e muito desleixado nunca mais procurou o contador e segui trabalhando, o contador por sua vez, parou de enviar a SEFIP em 05/2014, agora o empregado quis ir embora, foi qdo o Empresrio me procurou, e não temos recolhimento desde 2014, consigo recolher retroativo tdo este tempo, considerando o E-Social em 2019? alguem aí com um pepino maior que isso?  ajuda!!!!!

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 09:56

Ivone

Como essa empresa é MEI, você ira conseguir recalcular essas competência em atraso normalmente.
Nesse caso não há o que se preocupar com o e-social, pois essa empresa faz parte do grupo 3 e a folha continua sendo enviada como antes.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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