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Coronavirus - ferias coletivas e retorno

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 16:53

Boa tarde

Muitas empresas estão planejando dar ferias coletivas aos funcionários, devido a epidemia coronavírus, no entanto, tem algumas duvidas sobre este processo:

01) Caso a epidemia não acabe em 30 dias apos as ferias, é possível prorrogar os dias de ferias ?
02) Se a empresa quiser manter o funcionários em casa, terá que pagar seu salario normalmente ?

Obrigado e aguardo seus comentários

Marcos Teixeira
Contador e Professor
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 06:43

Marcos, bom dia.
Se o empregado tem férias mesmo com as concedidas, ai sim, caso contrario será como licença remunerada.
Se a empresa quiser manter o empregado em casa, sim terá que pagar o salario, e por isso que algumas empresas (maioria) estão pedindo aos empregados para trabalhar via Home Office, logicamente que dependerá da atividade de cada empresa.
ok...

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 10:44

Bom dia Carlos, 

A empresa fara ferias coletivas, ou seja, aqueles que tem direto a ferias, terão as ferias, e aqueles que ainda não cumpriram 1 ano , terão as ferias proporcionais e ao final destas ferias , inicia-se um novo período de aquisição de ferias.
Apos as ferias , se o empregador quiser manter os empregados em casa, seria a a licença remunerada  sem prejuízo dos salários ?
Os dias de licença remunerada podem ser descontadas de futuras ferias ? (Creio que não , mas gostaria de saber vossas opiniões)

Obrigado pelas participações e que Deus nos proteja de toda esta epidemia !!

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Laercio

Laercio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 14:39

Muito cuidado nesta agora!

A CLT quando trata das férias, no seu Capítulo IV, a partir do Art. 129,sendo o Art. 135 bem específico em relação ao aviso de férias: “Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.” – Portanto, não existe previsão legal de concessão de férias, de imediato. 

As férias coletivas sofrem da mesma exigência, devem ser programadas e além disso, cientificado o Sindicato de Classe e o Ministério do Trabalho. 

Apesar de todos estes entraves, vejo como uma alternativa defensável, um cordo coletivo específico com o Sindicato de Classe, para fins de dispensa do aviso de férias (30 dias antes), já fixando o período de afastamento e o pagamento das férias. Além disso, do acordo, deverá constar alguma vantagem ao trabalhador, algum plus, para compensar as férias não programadas e num período em que as pessoas não podem circular livremente. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 16:38

1 - Apos as ferias , se o empregador quiser manter os empregados em casa, seria a a licença remunerada  sem prejuízo dos salários ?
R - Se algum empregado tiver vencendo mais uma férias, eu, particularmente concederia, assim quita as férias, como férias coletivas são duas no ano, então a empresa pode conceder MAS precisa ter cuidado, isso porque como disse são duas ferias coletiva no ano.
2 - Os dias de licença remunerada podem ser descontadas de futuras ferias ? (Creio que não , mas gostaria de saber vossas opiniões)
R - Licença Remunerada não pode ser descontado das férias.













carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 16:40

Laercio, entendemos a situação, onde a empresa precisa comunicar com 30 dias de antecedências, MAS nesse caso especifico por causa do CoronaVirus, a empresa não pode correr o risco com relação a saúde do empregado(a), e isso o proprio M.Trabalho/Governo entende, onde o governo até irá adiar o pagto do FGTS/INSS.
ok.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 17:42

Boa tarde
Referente as férias individuais, a empresa pode dar ferias a partir do dia 26/03/2020 (quinta feira) sendo que estaria comunicando o empregado 48 hrs de antecedência, ou as ferias tem de iniciar na segunda feira ?
Obrigado

Cezar Silveira

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