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REDUÇÃO DE SALÁRIO DEVIDO CORONA VIRUS

HENRIQUE

Henrique

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 17:05

Olá pessoal!

Preciso de help com uma dúvida.  

A empresa X informa aos funcionários que a partir do próximo dia útil eles irão cumprir uma jornada diária de 4 horas semanais (próximos 30 dias), devido a todo acontecimento envolvendo o corona vírus. No final do mês a empresa deve pagar o salário do funcionário com base no valor integral ? ou a empresa deve pagar o salário com base no valor proporcional as 4 horas diárias trabalhadas?

Obs.: contrato CLT, salário mensal.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 17:18

Prezado Henrique,

Respondendo sua pergunta, sim deve se pagar sobre o salario base, mas observe o salario/hora do colaborador, contudo, é necessário haver o acordo coletivo pra isso, reunião com os colaboradores com aqueles que concordam, a empresa nesses casos não podem ser arbitraria em reduzir o salario/hora sem previa autorização do sindicato da categoria e/ou autorização do colaborador.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
HENRIQUE

Henrique

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 18:17

Olá Cleiton, neste  caso suponhamos que funcionário A recebe 1.000 por mês de salário. Neste mês com a redução da carga horária pra 4 horas diárias ele  trabalhou no total 80 horas no mês. A empresa deveria pagar pra ele os R$ 1.000,0 ou   R$ 363,30 de salário (R$4,54 salário hora x 80 horas trabalhadas)?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 07:28

Henrique

Ao meu ver não pode pagar por horas trabalhadas o empregado que é mensalista. Se a empresa quiser manter o empregado em casa, ela terá que pagar o salario, mesmo que ele não trabalhe, isso se chama licença remunerada ou então a empresa terá que dar ferias coletivas aos funcionários.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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