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Ferias coletivas

marcio macedo

Marcio Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 00:34

Pessoal,

Estou com uma dúvida! Vejam se podem me ajudar.

Estamos pensando em ferias coletivas devido a pandemia no país.
Tenho funcionários que gozaram ferias de janeiro a março deste ano.
Neste caso teriam 1/12 avos ou 3/12 avos somente de direito a férias ou seja 2,5 dias ou 7,5 dias.

Se realizar as férias coletivas de 15 dias, terei que mudar seus períodos aquisitivos e indenizar o restante dos dias que eles não tem adiquiridos?
Ou por serem funcionários com mais de 3 anos, posso pagar estes dias de férias coletivos e abater estes dias quando eles adquirirem o direito a 30 dias?

Agradeço a atenção de todos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 06:57

1 - Se realizar as férias coletivas de 15 dias, terei que mudar seus períodos aquisitivos e indenizar o restante dos dias que eles não tem adiquiridos?
R - Para mudança de periodo aquisitivo em relação as férias, somente se o empregado tiver menos de um ano de registro (admissão).
2 - Ou por serem funcionários com mais de 3 anos, posso pagar estes dias de férias coletivos e abater estes dias quando eles adquirirem o direito a 30 dias?
R - Algumas empresas fazem isso, aqui faço, outras pagam como licença remunerada por ainda náo ter direito ao periodo de férias.

ok

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