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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Empresa decretou as férias e só irá pagar ao final. Isso é permitido?

Tassia Vidal

Tassia Vidal

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 22:07

Boa noite,

Meu marido trabalha em uma empresa, que por conta do covid-19, decretou as férias de vários funcionários. (não dando férias coletivas)

Ele tem direito a gozar das férias, então ficou acordado com a empresa 14 dias de férias, a contar do dia 23/03/2020 (segunda-feira) e retornando no dia 06/04/2020 (segunda-feira) e o pagamento será no 5º dia útil de Abril, sendo feito da seguinte forma:

Salário mensal + 1/3 férias + 14 dias de férias

Isso é permitido? Ele sair de férias em uma sexta-feira (sendo que não trabalha aos sábados e domingo é o DSR), e receber somente quando volta das férias?

Caso a empresa não der o aviso para assinar antes dele sair de férias, como proceder quando a mesma aparecer com o papel e pedir pra assinar com data retroativa?

Sou estudante do 3º semestre de contábeis e ainda não cheguei nessa parte de departamento pessoa/rh.

Agradeço a atenção desde já!

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