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encerramento experiência x força maior

Elisabete B da Silva MACEDO

Elisabete B da Silva Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Sábado | 21 março 2020 | 16:15

Peço a gentileza de esclarecer uma dúvida:
Diante da pandemia estarei dispensando os que estão no contrato experiência um que encerrou hoje e dispensei e outro que vence dia 07/04 nesse caso teria multa artigo 479,´posso fazer rescisão com modalidade força maior?  As verbas serão reduzidas a 50%? seriam todas - salario? hora extra, 13 e ferias?   e multa do artigo 479 do contrato de exp antecipada = paga metade do valor devido?
Estou correta? e qual modalidade rescisão devo colocar?
podem me orientar por favor

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 07:27

Elisabete, bom dia.
Delicado, porque o empregado não vai concordar, e poderá ingressar com ação na justiça ou questionar junto ao ministerio do trabalho ou sindicato, sugiro que nesse momento entre em contato com o sindicato e faça um acordo, explicando a situação onde acredito que esses contrato sejam "interrompido" e quando a situação volta ao normal o mesmo possa concluir o contrato.

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