Bom dia
Sandra, sabemos que é uma Medida Provisória tem que ser aprovado antes de 120 dias caso não suas regras serão desfeitas, pelo Art. 476-A pode -se suspender o contrato em troca de qualificação profissional, a empresa é obrigada a provar que esta qualificando o profissional por meio de cursos online em parceria com alguma instituição ou coisa parecida isso conforme o tempo de suspensão do contrato, o importante é comprovar essa qualificação, dado que a empresa pode dar uma ajuda, caso não comprove sera descaracterizado a suspensão do contrato e a empresa terá que pagar a remuneração do colaborador. O salario não será pago , porem os benefícios de assistências medica, odontológicos e todos os outros relativos tem que ser concedido.
Isso pode ser acordado individualmente sem presença de sindicato ou convenção coletiva, empregado e empregador pode entrar em acordo escrito estipulando o tempo, explicando o motivo do acordo e acertando a ajuda de custo.
Tem quer ser registrado em CTPS o período da suspensão.
Ao meu ver entendo que isso vai influenciar nas férias e no décimo terceiro também, pois é uma licença não remunerada, para as ferias ira influenciar em novo período aquisitivo dependendo de quanto tempo de suspensão caso for 1 mês, 2 meses, 3 meses ou 4 meses, e lembrando que o decimo precisa o empregado trabalhar 15 dias para ter uma 1/12 avos de decimo terceiro, esta é minha opinião.
Ainda se tem muita pouca informação sobre sua aplicabilidade. Espero ter ajudado.