Bruna Xavier
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Tenho 2 dúvidas referentes à férias:
* Uma empregadora quer dar férias para os funcionários a partir de 19/03/2020 (eles não vão trabalhar desde esse dia). Posso calcular essas férias com os ""benefícios"" do DOU de hoje? (art 8 e 9, pagamento de 1/3 até dezembro junto com o 13º e o paagmento das férias até o 5º dia util do mes seguinte)
pois como a MP saiu hoje, tenho duvida se posso utilizar com data de 19/03
* Outra empregadora quer dar ferias aos funcionarios a partir de hoje, mas tem um funcionário com atestado de 14 dias (suspeita de corona) eu tenho que esperar esse empregado voltar do atestado, para então dar férias a ele, certo?
Obrigada a quem puder me ajudar