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Atestado - Corona - Férias

Bruna Xavier

Bruna Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 16:47

Boa tarde!
Tenho 2 dúvidas referentes à férias:

* Uma empregadora quer dar férias para os funcionários a partir de  19/03/2020 (eles não vão trabalhar desde esse dia). Posso calcular essas férias com os ""benefícios"" do DOU de hoje? (art 8 e 9, pagamento de 1/3 até dezembro junto com o 13º e o paagmento das férias até o 5º dia util do mes seguinte)
pois como a MP saiu hoje, tenho duvida se posso utilizar com data de 19/03


* Outra empregadora quer dar ferias aos funcionarios a partir de hoje, mas tem um funcionário com atestado de 14 dias (suspeita de corona) eu tenho que esperar esse empregado voltar do atestado, para então dar férias a ele, certo? 

Obrigada a quem puder me ajudar

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 17:10

Boa Tarde Bruna,

Não, as regras previstas na MP só podem ser utilizadas a partir da data de sua publicação.
As férias só poderão ser concedidas após o término do afastamento.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

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