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Adiamento e Parcelamento FGTS MP 927/2020

Lisiane

Lisiane

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 16:06

Boa tarde, Pessoal!

Também estou com dificuldades no entendimento de como prestar informação de um funcionário que esta sendo desligado e tenho que recolher a competência de 03/2020 a qual aderimos ao parcelamento do FGTS.
Percebi que, aqueles que ja haviam enviado todos os funcionários na modalidade 1 (confissão de divida), ao ter que recolher FGTS de funcionário que estava sendo desligado, colocou na modalidade em branco o funcionário a recolher e, na modalidade 1 novamente os funcionários o qual não sera recolhido FGTS, já outros colocaram na modalidade em branco o funcionário a recolher e, 9 o restante que não será recolhido.

Como caixa ainda não divulgou como vai funcionar essa parte operacional, eu penso que, deveria ser coloca os funcionários os quais não sera recolhido o FGTS na modalidade 9, uma vez que os mesmos já foram informados anteriormente na modalidade 1, ou seja, já foi confessada a divida, creio que, enviando na modalidade 1 novamente, possa haver sobreposição de informações, e estaríamos confessando a divida pela segunda vez, não vejo muita logica, mas, posso também estar errada.

Keli de Lima Da Soller

Keli de Lima da Soller

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 16:36

Lisiane,

estou no mesmo dilema: quando houver desligamento, envio o funcionário na 0 e o restante na 9, confirmando assim as informações prestadas anteriormente (todos foram mandados na modalidade 1 nesse caso específico e depois veio uma demissão com aviso indenizado)? Ou envio um sefip com esse funcionário na 0 e o restante na 1 de novo?

Só para complementar, fiz o teste e simulei das duas formas após baixar a tabela de índices atualizadas conforme a CEF orientou. Coloquei o recolhimento com data em 13/04/2020. Em ambos os casos, o FGTS do funcionário saiu sem multa e juros, confirmando a informação da CEF. Porém, quando fiz o teste enviando o funcionário na 0 e o resto na modalidade 1, comparei a confissão de dívida desta sefip com a confissão de dívida da sefip que enviei há alguns dias, onde todos estavam na 1. O resultado é que a confissão de dívida atual exclui o valor da remuneração do funcionário indicado na 0.

Mas não cheguei a uma conclusão melhor sobre o mais correto... mandar na 9 ou mandar na 1? Eis o dilema! Alguém tem alguma ideia??

Thais Fernanda

Thais Fernanda

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 11:24

Bom dia, pessoal!
Eu enviei a sefip dentro do prazo na modalidade 1. Hoje fiz duas rescisões, procurando no google achei um artigo que instruía a fazer da seguinte maneira:
FGTS no caso de 03/20 que já tinha sido enviado, eu gerei uma nova sefip com o FGTS em atraso para data do dia 16/04 no meu sistema e importei para o programa da sefip e lá eu coloquei os funcionários que não seriam recolhidos o FGTS na modalidade 9 e o funcionário que recolheria na modalidade em branco.
Então ficou a Guia do FGTS 03/20 para recolhimento do funcionário demitido e a guia da GRRF.  
Fiz certo ou tem outro jeito de ser feito?

Lisiane

Lisiane

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 13:05

Boa tarde, Thais Fernanda!

Eu fiz mesmo procedimento que você.

KELLY TATIANE FERNANDES

Kelly Tatiane fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Gerente
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 15:40

pelo que eu entendi quem mandar a Sefip na modalidade 1 é porque esta aderindo ao programa de parcelamento...e  caso neste período tiver demissão, ela tem que enviar uma outra Sefip e colocar o funcionário demitido na modalidade em branco e os demais informar na modalidade 1 para que esses continuem no parcelamento.

sera que entendi certo galera.....

na vdd to em duvida se o restante deve ser informado na modalidade 1 ou 9, mas andei lendo alguns artigos e a maioria fala na modalidade 1.

Keli de Lima Da Soller

Keli de Lima da Soller

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 15:57

Kelly Tatiane fernandes eu vi entendimentos de ambos os lados. Mas a Metadados e a Totvs estão colocando nas centrais de atendimento que é para mandar na 9, caso já tenha sido enviado uma sefip na 1. É o que estou fazendo quando tem demissão: coloco os demitidos na 0 e o restante envio na 9, pois já entreguei a sefip na modalidade 1. Mas, sinceramente, não tenho certeza.

Natália

Natália

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 11:03

Bom dia.

Estou fazendo da forma como vocês falaram, modalidade 9 para o ativos e modalidade branco para os demitidos. Porém mesmo depois
de atualizar com a nova tabela de FGTS ele calcula juros e multa. Estou
colocando recolhimento em atraso com data de hoje....

Alguém tem alguma ideia de como corrigir?
 CONSEGUI!!!

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 17:21

Pessoal boa tarde,

Para os casos em que foi aderido o parcelamento e tem uma rescisão, faço a GRRF e recolho o mês 03-2020 normalmente na GFIP, para o funcionário em questão. Colocando os demais funcionários na modalidade 9.

Alguém com entendimento diferente?

Att.,

Pablo Ignácio

Pablo Ignácio

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 13:54

Prezados, boa tarde

1 - Existe diferenciamento para os desligamentos (pedido x dispensa sem justa causa?

2 - Sabem informar, se o colaborador pediu demissão em Abril, porem ele costuma realizar o saque do FGTS todo mês por "doença", como procedo? 

Fabrina Daiane da Silva

Fabrina Daiane da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 17:41

A Medida Provisória n° 927/2020 possibilitou ao empregador a suspensão e o parcelamento, sem multa e encargos, do recolhimento do FGTS das competências referentes a março, abril e maio de 2020.
Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS parceladamente entre julho e dezembro de 2020, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF). Esse processo será efetuado 100% online que posteriormente a caixa informará o passo a passo a ser realizado.
Em caso de desligamento do colaborador a Caixa Econômica disponibilizou através da Conectividade Social, um Comunicado informando a disponibilidade da tabela de Índices de FGTS em atraso com vigência 10/04/2020 a 09/05/2020.
Essa tabela foi ajustada para permitir o cálculo do FGTS referente ás competências de março e abril de 2020 sem a incidência de juros e multa.
Em comunicado a Caixa veta a utilização da GRRF para a geração dos cálculos do FGTS referentes ao mês  anterior à rescisão e o mês atual, quando estes compreenderem as competências de março, abril e maio de 2020.
Essa geração deverá ocorrer por meio do programa SEFIP, como já houve o envio da competência de março de 2020 será necessário restaurar o backup é alterar a modalidade dos funcionários desligados que necessita recolher o FGTS, a modalidade desses será em branco (Recolhimento FGTS e Declaração para Previdência).
OS demais funcionários considerar a modalidade  9 (Confirmação de informações anteriores - Recolhimento FGTS e Declaração para Previdência/Declaração para FGTS e Previdência)
Para os funcionários que solicitarão demissão o processo para recolhimento do FGTS será junto com os demais, no parcelamento já que esse não terá direito ao saque do FGTS.
Atenção quando ocorrer o envio do parcelamento, os desligados deverão ser informados na modalidade 9 (Confirmação de informações anteriores - Recolhimento FGTS e Declaração para Previdência/Declaração para FGTS e Previdência) para não ocorrer o recolhimento em duplicidade e nem apagar as informações já declaradas.
Por se tratar de uma nova medida que ainda não ter um respaldo abrangente, orientamos sempre a adotar a regra mais benéfica ao trabalhador.
Fonte: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=546670577

KELEN

Kelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 09:05

Bom dia,
Será que teremos uma nova SEFIP para competência 04/2020 ou já podemos fechar as folhas e enviar a Gfip 04/2020 ?

No aguardo.

Fabrina Daiane da Silva

Fabrina Daiane da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 09:45

Hoje saiu a circular da Caixa 901 que disse que ficará disponível um Manual de orientação, recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS e contribuições sociais em  download > FGTS - manuais e cartilhas operacionais, ainda não está disponível, mas melhor aguardar para ter um melhor posicionamento.

Mateus Felipe Martins Xavier

Mateus Felipe Martins Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 18:05

Boa tarde pessoal!

Estou com uma dúvida relacionada a essa MP 927 em caso de rescisão. Enviei a Sefip normalmente com todos os funcionários na modalidade 1. Retifiquei a mesma e coloquei os funcionários demitidos na modalidade em branco e os demais na modalidade 9. Ao gerar a guia do FGTS a mesma saiu com data de vencimento pro dia 07/04, posso efetuar o pagamento da guia mesmo ela estando em "atraso"?

THIAGO DA ROLD

Thiago da Rold

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 17:14

Fabrina Daiane da Silva,

A resposta da TOTVS é bem intuitiva, o problema é que a MP menciona "na hipótese de rescisão do contrato de trabalho" sem detalhar os modelos de rescisão, logo, subentende-se que se aplica à todos - esse entendimento consta inclusive naquele FAQ liberado pela CAIXA. Contudo, a TOTVS entende que os funcionários c/ rescisão por pedido terão o FGTS acolhido no parcelamento, o que por si só não é errado, visto que não haverá o saque.
Sendo assim, qual seu entendimento no caso de rescisão por pedido?
Via parcelamento ou nova SEFIP c/ o funcionário que pediu demissão na modalidade em branco?

Antonio Wellington Bandeira Moreira

Antonio Wellington Bandeira Moreira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 14:04

Juliana Santos Oliveira de Meneses

Boa noite! Enviei a SEFIP de 03/2020 na modalidade 0 e a empresa não pagou o FGTS, pediram para parcelar, agora reenvio a SEFIP com os funcionários na modalidade 1, isso irá sobrepor a outra, ou devo excluir a primeira???? Tenho medo que no INSS fique duplicado. Me ajudem por favor.
Estou com a mesma duvida, alguém sabe?

ROBERTA DE CARVALHO SILVA

Roberta de Carvalho Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 10:59

Bom dia a todos!
Estou com o mesmo problema da Giselle. 
Aqui na empresa as demissões do mês de abril foram pagas as guias do FGTS parcelado de 03/2020 junto com a multa rescisória  (coloquei como novo complemento na GRRF eletrônica) e não gerou multa.

Porém com a atualização da nova tabela  do mês 05 da GRRF, quando coloco novo complemento da competência 04/2020 esta puxando corretamente mas a competência 03/2020 esta gerando juros.

Mais alguém deu esse problema?  E como resolveram? 


Marcelo Candido

Marcelo Candido

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 11:13

Roberta,

Eu tb fiz rescisão em Maio, pagando FGTS de Março e não gerou multa.
Veja no seu sistema, talvez esteja informando alguma data errada.
No meu sistema quando eu informo o valor do Saldo em conta do funcionário. O sistema tb pede o Mês/Ano do Ultimo Recolhimento, neste campo se eu colocar o mês 03/20; ele gera multa. Como estamos em Maio, tenho que colocar o mês Abril/20.

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