Lisiane
Bronze DIVISÃO 4 Boa tarde, Pessoal!
Também estou com dificuldades no entendimento de como prestar informação de um funcionário que esta sendo desligado e tenho que recolher a competência de 03/2020 a qual aderimos ao parcelamento do FGTS.
Percebi que, aqueles que ja haviam enviado todos os funcionários na modalidade 1 (confissão de divida), ao ter que recolher FGTS de funcionário que estava sendo desligado, colocou na modalidade em branco o funcionário a recolher e, na modalidade 1 novamente os funcionários o qual não sera recolhido FGTS, já outros colocaram na modalidade em branco o funcionário a recolher e, 9 o restante que não será recolhido.
Como caixa ainda não divulgou como vai funcionar essa parte operacional, eu penso que, deveria ser coloca os funcionários os quais não sera recolhido o FGTS na modalidade 9, uma vez que os mesmos já foram informados anteriormente na modalidade 1, ou seja, já foi confessada a divida, creio que, enviando na modalidade 1 novamente, possa haver sobreposição de informações, e estaríamos confessando a divida pela segunda vez, não vejo muita logica, mas, posso também estar errada.