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Adiamento e Parcelamento FGTS MP 927/2020

Colormix

Colormix

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 09:31

Roberta

estou com o mesmo problema.

Acesso negado! (Erro 403)
Usuário sem permissão de acesso à página solicitada. Entre em contato com um administrador do sistema para uma lista de possíveis causas.

Marcelo Candido

Marcelo Candido

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 13:45

Os funcionários demitidos estão indo na CEF para sacar o FGTS, a Caixa só esta liberando, mediante o comprovante do pagamento das parcelas divididas do meses 03,04 e 05. 
Era so eles melhorarem o sistema, e ajustar o SIFUG.
Mas preferem que os funcionários liguem bravo achando que a empresa não esta pagando o fgts.
Muito ódiooooo dessa Caixa.

MARCIA DA SILVA SANTOS

Marcia da Silva Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 14:02

Boa tarde

TEM UM CLIENTE QUE PAGOU A PRIMEIRA GUIA DO PARCELAMENTO EM JULHO, E AINDA NÃO CONSTA O PAGAMENTO, ESSE MÊS ELE PAGOU NO DIA 07/08 E JA CONSTA PAGAMENTO, SERÁ QUE TEVE ALGUM PROBLEMA COM A PRIMEIRA PARCELA? TEM ALGUM EMAIL QUE EU CONSIGA VERIFICAR ESSA PENDÊNCIA?

ADRIANO SOARES NASCIMENTO

Adriano Soares Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 14:41

Boa tarde!

Não sei se ainda é o caso de alguém aqui, semelhante ao da empresa que trabalho, mas até hoje não aparece informações do parcelamento no SIFUG para nós.
Uma colega em outra mensagem aqui no fórum compartilhou a situação dela onde o CNPJ da matriz não tem funcionários e só tem sócios, a Caixa não fez a leitura do envio das informações de forma correta, identificando as informações como ausência de fato gerador.
Com isso mandei um e-mail indicado por ela para a Caixa verificar a situação da empresa, e parece que vão resolver o problema para visualizar o parcelamento.

Espero enfim poder fazer a geração das guias.

Segue abaixo o conteúdo da resposta da Caixa:

Ao
Empregador
 
Prezado Senhor
 
1         Esclarecemos que o recolhimentos da empresa xxxxxxxxxxxxxxx CNPJ xxxxxxxxx/xxxx-xx referentes às competências 03/2020 a 05/2020 entraram no sistema como 906(ausência de fato gerador) e por isso estão sem valor e não foram incluídos no Parcelamento da MP 927/2020.
 
2         Alertamos que a área de TI da CAIXA já está providenciando o acerto das guias 905 que entraram no sistema como 906 e os
valores quando incluídos no parcelamento serão distribuídos entre as parcelas vincendas, evitando qualquer prejuízo para os empregadores.
 
3         Orientamos aguardar o processamento das guias. 

Vanessa Godois

Vanessa Godois

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 15:54

Gustavo Lucas Ramos  eu estou com esse problema, a empresa pagou dia 15/07 e até agora nada.

Fui na Caixa e me orientaram a transmitir a SEFIP de Individualização.

Fiz conforme orientação nas modalidades, deixo os que não vou recolher na modalidade 9 e o que quer recolher na modalidade "em branco", porém, quando simulo o Analítico de individualização gera multa.

Alguém sabe me dizer se é assim mesmo?

Vanessa Godois

Vanessa Godois

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 18:31

Pessoal, liguei no Suporte da SEFIP e me passaram a informação que os FGTS do Parcelamento da MP 927/2020 não é para fazer a individualização se não ele vai gerar multa mesmo. Eles me passaram que foi entrado em contato com a Caixa e que a Caixa deu um prazo de até dia 04/09/2020 para os valores dos pagamentos de antecipação e das guias pagas de FGTS é para estar na conta conta dos funcionários.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 09:05

Bom dia a todos,

O meu problema é o seguinte:

A empresa faz gfip com rateio e nos meses de 04/2020 e 05/2020 eu fiz a gfip com código 115, mas depois fiz novamente com o código 150 (rateio).

Consequência apareceram gfips em dobro, ai eu exclui as gfips 115 de 04/2020 e 05/2020, mas até agora continuam no sistema em dobro.

No sistema da caixa que estamos fazendo os parcelamentos existe uma opção de ajuste dos funcionários.

funcinário A

03/2020 - R$200,00 ok                       ajuste          
04/2020 - R$400,00 em dobro -   R$200,00
05/2020 - R$400,00 em dobro -   R$200,00

Dessa maneira consigo resolver os valores que estão em dobro?

desde já agradeço,






Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
RONALDO RIBEIRO CASTELO BRANCO

Ronaldo Ribeiro Castelo Branco

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 11:22

eu estou conseguido gerar as guias do parcelamento e os clientes estão efetuando o pagamento direitinho. mas esses valores não estão caindo na conta do funcionário. é preciso fazer uma sefip de individualização? se sim, qual o código de recolhimento a ser utilizado? qual a modalidade que coloco os funcionários? e qual o valor do salário a informar haja visto que os valores foram parcelados em 6 x? estou perdido

Ronaldo R C Branco
Rodrigo Vieira Antonio

Rodrigo Vieira Antonio

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 11:35

E-mail que enviei hoje para ouvidoria da Caixa. Alguém com o mesmo problema?

**************
Senhores,
 
Entro em contato através desse canal, por não conseguir outra forma de atendimento (seja por do telefone de
suporte tecnológico 0800-726-0207 que não atende ou e-mail para '@Oculto' que retorna resposta automática, não solucionando o problema)
 
Precisamos de solução para o problema abaixo relatado:
 
Identificamos divergência entre os valores baixados do parcelamento para todos os trabalhadores constantes no extrato de pagamento, referente à segunda parcela, recolhimento em 07/08/2020.
 
EXEMPLO: CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxx
 
EXTRATO DE PAGAMENTO:
07/08/2020,xxxxxxxxxxxxx,GuiaParcelamento MP 927/2020,03/2020,"186,80","0,00",xx.xxx.xxxxxxxxx,"xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx                                  ",xx.xxx.xxx-xx,N/A
 
ORIGEM DO PARCELAMENTO
03/2020,xx.xxx.xxx/xxxx-xx," xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx                                  ",xx.xxx.xxxx-xx,,"R$ 93,40","R$ 0,00"
 
------
 
Repito, todos os trabalhadores constante no recolhimento da segunda parcela estão com valores duplicados em relação à origem do parcelamento. O somatório do da segunda parcela, recolhida em 07/08/2020 é o dobro do valor efetivamente recolhido. Isso impede o empregador de regularizar os recolhimentos em caso de desligamento do trabalhador (antecipação). Visto que os valores duplicados foram baixados do saldo à recolher para o trabalhador. EXEMPLO:
 
ORIGEM DO PARCELAMENTO:
03/2020,xx.xxx.xxx/xxxxx-xx," xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx                                  ", xx.xxx.xxxx-xx,,"R$ 93,40","R$ 0,00"
04/2020, xx.xxx.xxx/xxxxx-xx," xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx                                  ", xx.xxx.xxxx-xx,,"R$ 95,02","R$ 0,00"
05/2020, xx.xxx.xxx/xxxxx-xx," xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx                                  ", xx.xxx.xxxx-xx,,"R$ 95,35","R$ 0,00"
 
TOTAL DEVEDOR: R$ 283,77
 
EXTRATO DE PAGAMENTO:
07/08/2020,xxxxxxxxxxxxx,GuiaParcelamento MP 927/2020,03/2020,"186,80","0,00",xx.xxx.xxxxxxxxx,"xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx                                  ",xx.xxx.xxx-xx,N/A
 
CORRETO: VALOR A REGULARIZAR: R$ 283,77 – R$ 93,40 = R$ 190,37
VALOR COBRADO NA GUIA DE ANTECIPAÇÃO: R$ 283,77 – R$186,80 = R$ 96,97
DIFERENÇA R$ 190,37 – R$ 96,97 = R$ 93,40 QUE O EMPREGADOR NÃO CONSEGUE RECOLHER
 
O empregador precisa de uma solução para cumprir os prazos de recolhimento no caso de antecipação de empregados e não há formas de realizar corretamente.
 
Qual a orientação sobre essa ação?

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 08:24

Bom dia!

Alguém com noticias de quando ou como sairá a parcela com vencimento correto 04/09 e, não 03/09 como está saindo?

Obrigada.
Janaina

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Jessica

Jessica

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 10:12

Bom dia, 

Tenho um funcionário em que houve a rescisão e preciso antecipar os valores do parcelamento em relação a esse funcionário especifico, e ao invés de eu selecionar a opção antecipar parcelas, eu acabei selecionando regularizar pagamento e não gerou nenhuma guia. Agora, quando eu vou colocar para antecipar a parcela, não aparece mais nada. Já aconteceu o mesmo com alguém? Como proceder?

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