E-mail que enviei hoje para ouvidoria da Caixa. Alguém com o mesmo problema?
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Senhores,
Entro em contato através desse canal, por não conseguir outra forma de atendimento (seja por do telefone de
suporte tecnológico 0800-726-0207 que não atende ou e-mail para '@Oculto' que retorna resposta automática, não solucionando o problema)
Precisamos de solução para o problema abaixo relatado:
Identificamos divergência entre os valores baixados do parcelamento para todos os trabalhadores constantes no extrato de pagamento, referente à segunda parcela, recolhimento em 07/08/2020.
EXEMPLO: CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxx
EXTRATO DE PAGAMENTO:
07/08/2020,xxxxxxxxxxxxx,GuiaParcelamento MP 927/2020,03/2020,"186,80","0,00",xx.xxx.xxxxxxxxx,"xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx ",xx.xxx.xxx-xx,N/A
ORIGEM DO PARCELAMENTO
03/2020,xx.xxx.xxx/xxxx-xx," xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx ",xx.xxx.xxxx-xx,,"R$ 93,40","R$ 0,00"
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Repito, todos os trabalhadores constante no recolhimento da segunda parcela estão com valores duplicados em relação à origem do parcelamento. O somatório do da segunda parcela, recolhida em 07/08/2020 é o dobro do valor efetivamente recolhido. Isso impede o empregador de regularizar os recolhimentos em caso de desligamento do trabalhador (antecipação). Visto que os valores duplicados foram baixados do saldo à recolher para o trabalhador. EXEMPLO:
ORIGEM DO PARCELAMENTO:
03/2020,xx.xxx.xxx/xxxxx-xx," xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx ", xx.xxx.xxxx-xx,,"R$ 93,40","R$ 0,00"
04/2020, xx.xxx.xxx/xxxxx-xx," xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx ", xx.xxx.xxxx-xx,,"R$ 95,02","R$ 0,00"
05/2020, xx.xxx.xxx/xxxxx-xx," xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx ", xx.xxx.xxxx-xx,,"R$ 95,35","R$ 0,00"
TOTAL DEVEDOR: R$ 283,77
EXTRATO DE PAGAMENTO:
07/08/2020,xxxxxxxxxxxxx,GuiaParcelamento MP 927/2020,03/2020,"186,80","0,00",xx.xxx.xxxxxxxxx,"xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx ",xx.xxx.xxx-xx,N/A
CORRETO: VALOR A REGULARIZAR: R$ 283,77 – R$ 93,40 = R$ 190,37
VALOR COBRADO NA GUIA DE ANTECIPAÇÃO: R$ 283,77 – R$186,80 = R$ 96,97
DIFERENÇA R$ 190,37 – R$ 96,97 = R$ 93,40 QUE O EMPREGADOR NÃO CONSEGUE RECOLHER
O empregador precisa de uma solução para cumprir os prazos de recolhimento no caso de antecipação de empregados e não há formas de realizar corretamente.
Qual a orientação sobre essa ação?