Boa tarde a todos!
Então pessoal eu andei pesquisando e vi uma publicação da caixa nos e-mail do conectividade social informando o seguinte:
"Ressaltamos que, na geração da Guia Rescisória por meio do Conectividade Social, serviços
ao Empregador, (on-line), os cálculos do
FGTS referente ao mês anterior à rescisão e o mês
atual, quando compreenderem as competências de março, abril e maio de 2020, são geradas,
sem a incidência de
juros e multas.
Está vetada a geração dos cálculos do FGTS referentes ao mês anterior à rescisão e o mês atual,
quando estes compreenderem as competências de março, abril e maio de 2020, por meio do
programa
GRRF, devendo ser utilizada,obrigatoriamente, a Guia Rescisória por meio do
Conectividade Social, serviços ao Empregador, (on-line) ou o programa
SEFIP. As demais
parcelas ou recolhimentos envolvendo outras competências devem ser tratados, normalmente,
por meio do programa GRRF."
Então devido esse comunicado, agora estou usando o próprio site do conetividade social onde se tira o extrato do trabalhador e comunicar a movimentação, para gerar a Multa rescisória. Pois lá tem o local de colocar o somatório dos FGTS não recolhidos e não gera juros.