Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro Afinal, o que tem concreto e definitivo, ja aprovado, e que pode ser adotado pelas empresas visando diminuir o impacto da paralisação causada pela covid-19 ??Como funciona, por ex:
1 - suspensão temporária de contrato de trabalho.
2 - Aquela proposta de ajuda de 1.200,00 ???
3- A indenização das verbas rescisórias pelo poder publico, conforme art 486 da CLT, existe possibilidade, caso haja demissão devido a paralisação ???
4- Afinal o que tem definitivamente e aprovado para ser utilizado pelas empresas que estão proibidas de trabalhar e com isso tem que demitir muitos funcionários ??