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morte de funcionario

Pablo Temujin Figueira

Pablo Temujin Figueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 14 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 14:38

Boa Tarde.

Você terá que providenciar a rescisão dele. Acredito que o mais importante é que os dependentes do funcionários se encaminhem até o INSS e peçam o documento que atesta os dependentes habilitados a receber a pensão por morte, saldo de FGTS, etc.
Pq com esse documento você saberá para quem o valor da rescisão será destinado.

Não me recordo bem o nome do documento mas é algo parecido com "Declaração de Dependentes Habilitados a Pensão Por Morte".

Na rescisão o funcionário receberá as verbas que tem direito como saldo de salário (não nesse caso que ele estava afastado), 13º, férias vencidas e proporcionais, etc.

Quanto ao FGTS não terá multa.
Importante verificar se a convenção estipula algum tipo de Auxílio em caso de morte e também vale ressaltar que a rescisão deve ser homologada obdecendo o prazo de pagamento das verbas que é de 10 dias a contar da data do óbito.

Aqui não coloquei a parte mais técnica como o cod de movimento na Sefip, do Caged e etc. Porque acredito que no momento o mais urgente seria isso que te repassei.

Caso alguém possa complementar o que eu postei, peço que ajude nosso colega pois esse tipo de rescisão não é muito comum.

Att,

Pablo Temujin Figueira
VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 10:13

Olá Pessoal!

O prazo de pagamento rescisório por morte é de 10 dias. No entanto, é necessário que a família, solicite uma Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte, junto ao INSS. É com essa certidão, que a empresa irá fazer a homologação e o pagamento junto ao sindicato.
A pergunta é: Se o INSS demorá mais de 10 dias para entregar essa Certidão, o que acontecerá caso não se cumpra o prazo de 10 dias para o pagamento rescisório?

THIAGO FERREIRA

Thiago Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 09:44

bom dia pessoal, um funcionario de uma empresa com a qual trabalhamos, faleceu neste final de semana,
como proceder quai os direitos e deveres da empresa com a familia? sei que na convençao estipula um pagto de 1 salario minimo de ajuda de custo, as a recisao como dev ser feita, em relaçao a ferias, 13º saldo de salario, multa o fgts,

agradeço a ajuda...

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 12:59

Bom dia Thiago
multa rescisória não precisa o dependente com á declaração do INSS recebeerá ás verbas indenizatórias e sacará o fgts. Quanto á homologação ligue para o sindicato, pq os sindicatos que eu faço folha não homologo rescisão por falecimento.
Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 13:09

Boa tarde,Thiago

O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo de imediato o contrato a partir do óbito.

Para determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio. Os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 13:15

Quanto as verbas :

- Saldo de salário;

- 13º salário;

- Férias vencidas;

- Férias proporcionais;

- 1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;

- Salário-família;

- FGTS da rescisão (depósito);

- Saque do FGTS - código 23.

O FGTS deverá ser recolhido normalmente na GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.

*** Porém é sempre bom conferir a CCT com o sindicato se nela vem estipulado mais alguma garantia.

Pagamento das Verbas Rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias deve ser em quotas iguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de desligamento (falecimento).

Para isto os dependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte, além de alvará judicial. Tais certidões devem ser requisitadas nos órgãos de execução do INSS.

Havendo dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador poderá se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, fazendo um depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias até o prazo máximo previsto na legislação para pagamento.

Nota: Conforme julgados abaixo, ainda se observa a divergência jurisprudencial entre as instâncias da Justiça Trabalhista. Entretanto, na Corte Maior desta justiça há entendimento de que a ruptura do contrato de trabalho, por força do falecimento do empregado, não está prevista nas hipóteses relacionadas no texto da lei. Não obstante, a dúvida quanto ao verdadeiro destinatário (herdeiro) do crédito existente, justificaria o pagamento após o prazo de 10 dias.



Espero ter ajudado

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 13:16

Thiago
Embora a rescisão de contrato vc pague as mesmas verbas que pedido dispensa o código de saque é diferente.
Boa sorte Thiago
Att,,

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