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ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 11:32

Bom dia amigos.
Tenho uma grande dúvida.Temos um colaborador que foi admitida em 29/01/2020 que no caso, agora dia 29/03 faria 60 dias de experiencia.Minha pergunta podemos rescindir este contrato? aqui no nosso estado desde 18/03/20, o governador decretou que nada funcionaria, ao não ser os trabalhos essencial, no caso o nosso é comercio, esta fechado. O gestor mandou fazer a rescisão, eu argumentei que no caso o contrato estaria suspenso, mas ele disse que sendo contrato de experiencia não importava.E ai faço a rescisão assim mesmo? e caso a empresa tenha encerrado suas atividades, posso transferir ela para outro estabelecimento? porque no caso o periodo de 30 dias ja passou na empresa de origem, e  empresa para foi transferida no caso seria 30 dias.
Me ajudem por favor.
Roseane

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 04:59

Oi, Roseane!

Se o Contrato de Trabalho for Determinado, como por exemplo, Contrato de Experiência, ao térmno do contrato você pode demitir o empregado, sem sofrer sanções do Sindicato da Categoria ou do Ministério do Trabalho. O que acontece quando finda o contrato de experiência? a) Se ele não seguir na empresa (por falta de interesse de qualquer uma das duas partes), o empregado terá direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3 e saldo de salário. Ele pode sacar o FGTS, mas não recebe a multa de 40%. e b) Nem empregado, nem empregador precisam justificar a decisão de não continuar na empresa quando o contrato acaba em seu prazo normal, ou seja, término de contrato, bastando informar a decisão.  “O artigo 486 na CLT diz que todo empresário, comerciante, et cetera, que for obrigado a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo, os encargos trabalhistas, quem paga é o Governador e o Prefeito de seu Estado ou Município."

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