Luis Lopes
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde, trabalho no setor de contabilidade e faço lançamentos e fiquei intrigado com um em específico...
Em minha empresa (cooperativa), toda ligação feita para uso externo (fornecedores, clientes e etc) não é cobrada dos funcionários porém, quando é para uso pessoal (família, amigos e etc) a ligação é cobrada do funcionário o valor respectivo a aquela ligação, em forma de "AVISO DE DÉBITO" p/ o funcionário... Não discriminado no holerite, apenas informalmente...
Obs: Não há nenhum contrato ou termo informando-nos sobre tal desconto
Gostaria de saber se este desconto está sendo feito corretamente e dentro da Lei ou Regulamentação? Qual seria o Art. que especifíca sobre? Este desconto deverá ser discriminado no holerite dos funcionários?