Paulo Marcelo Gouveia de Deus Murta
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Pessoal,
a aplicação da MP 936 abrange os Empregados domésticos?
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Paulo Marcelo Gouveia de Deus Murta
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Pessoal,
a aplicação da MP 936 abrange os Empregados domésticos?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Paulo, bom dia.
Sim, veja detalhadamente no link abaixo;
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/02/medida-provisoria-mp-936-duvidas-salario-reducao-suspensao-coronavirus.htm
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Boa noite pessoal,
Tem um link que tem um material muito bom sobre a MP 936.
www.youtube.com
Compartilhem, tem muitos colegas com duvidas ainda.
Herson Porto Santana
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Alguem saberia responder se é possivel adotar medidas mistas? por exemplo reduzir jornada de alguns empregados e supender o contrato de outros? ou continuar com alguns empregados normalmente e suspender outros? ou teria que suspender todos ou reduzir a jornada de todos?
Jussara Moreira
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeOi bom dia! Alguém sabe, como fazer a solicitação de pagamento da ajuda do governo para o empregado domestico? Achei varias informações, mas como fazer a solicitação não encontrei nada.
Relayer
Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo FinanceiroOi Jussara, esse procedimento ainda vai ser definido. Temos que aguardar.
Jussara Moreira
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeMuito obrigada!! Clientes estão cobrando isso a todo momento, complicado demais... Aqui vocês já fizeram um modelo de documento para que o empregado assine?
Radassa Langamer Pontes
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos Oi gente, Bom dia !
Tudo bem ?
Estou com algumas dúvidas referente a nova MP 936, alguém consegue me ajudar ?
- Funcionárias grávidas podem reduzir ou suspender o contrato ? E no retorno da licença maternidade, pode ser colocada em suspensão direto ?
- O pagamento pode ficar inferior ao salário mínimo ( Exemplo : Funcionário tem salário de 1.045,00 e empregador deseja adotar a redução de 70%, é possível ? Visto que essa remuneração por parte do empregador ficaria 314,00 ).
- Há alguma resolução caso não haja retorno do sindicato para a redução ou suspensão ? No caso de salários superiores a 3 salários mínimos.
- Funcionários registrados em CLT, entretanto possuem CNPJ pode suspender/reduzir e receber o benefício normalmente ?
Obrigada desde já.
Miria Miranda de Sá
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia a todos,a empresa fez SUSPENSÃO, do contrato por 60 dias, como prevê a MP 936.Terminando os 60 dias, VAI PODER TER MAIS SUSPENSÃO,caso a pandemia continue?
Ou, terminando os 6o dias de SUSPENSÃO, pode fazer REDUÇÃO? POR QUANTOS DIAS?
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