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Suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada de trabalho COVID-19

Embeleze Medicina e Estética

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Iniciante DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 14:30

Olá pessoal, com o lançamento do programa emergencial de manutenção do emprego para enfrentar os efeitos do COVID-19, o governo deu a possibilidade de fazer a suspensão e redução da jornada de trabalho. Neste caso tenho duas dúvidas. A primeira é se já posso informar os colaboradores imediatamente sobre cada caso e segundo, como devo formalizar isso com cada colaborador.

http://trabalho.gov.br/noticias/7373-governo-lanca-programa-emergencial-de-manutencao-do-emprego-para-enfrentar-efeitos-economicos-da-covid-19

Grato.

Vinicius

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 15:42

Boa tarde!
Leia o trecho abaixo da MP:
§ 4º Ato do Ministério da Economia disciplinará a forma de: I - transmissão das informações e comunicações pelo empregador;
A partir disso entendo que o Ministério da Economia ainda irá divulgar como a comunicação aos órgãos competentes será feita.
Se for isso mesmo só nos resta aguardar.

Att.,
Eros de Oliveira
Ramon Rufino Alves

Ramon Rufino Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 16:52

Boa tarde,

Aproveitando o tópico acima, gostaria da ajuda dos colegas com relação as seguintes duvidas que não ficou bem claro pra mim na MP 936 e após a leitura deste post: https://www.contabeis.com.br/noticias/42647/ponto-a-ponto-mp-936-2020-entenda-cortes-salariais-suspensoes-e-beneficio/

Seguinte:

Com relação ao auxílio do governo para aqueles empregados que estão registrado CLT pela primeira vez, nunca solicitaram o seguro desemprego e tem 8 meses de registro, ele terão direito ao auxílio?
E aqueles empregados que já solicitaram o seguro desemprego e tem 1 mês de registro em carteira, também terão direito a receber o auxílio?

As minhas perguntas são para os casos de suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e salários.
Gostaria da colaboração dos nobres colegas.

Atenciosamente,

Ramon

Sandra Trevizan

Sandra Trevizan

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 17:09

Boa tarde!
Será que tem algum impedimento para um acordo de suspensão para funcionária grávida? Tenho um cliente com uma situação assim.

Grata, desde já.

Sandra Trevizan

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