Dennys Alves
Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas Prezados.
Minha férias que foram programada e marcada pela empresa no dia 08/03 para dar inicio dia 07/04/2020, pode entrar dentro dessa Mp 927/20 no que diz a respeito a pagamento para mês seguinte e 1/3 para dia 20/12/2020? Estou com duvidas em relação se a empresa está querendo se prevalecer da situação, pois se a mesma não vai deixar de receber do cliente, que é um órgão federal, e todos nós estamos trabalhando remoto.