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Ferias marcadas sem receber devido a MP 927/20

Dennys Alves

Dennys Alves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 12:59

 Prezados.
   Minha férias que foram programada e marcada pela empresa no dia 08/03 para dar inicio dia 07/04/2020, pode entrar dentro dessa Mp 927/20 no que diz a respeito a pagamento para mês seguinte e 1/3 para dia 20/12/2020? Estou com duvidas em relação se a empresa está querendo se prevalecer da situação, pois se a mesma não vai deixar de receber do cliente, que é um órgão federal, e todos nós estamos trabalhando remoto. 

Dennys Alves

Dennys Alves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 4 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 02:00

Obrigado!  Eu optei para receber a 1° parcela do 13°,  o RH aprovou desde do dia 17/01/20, a empresa de forma arbitrária não depositou o valor e não fizeram nenhuma comunicação interna sobre a política que decidiram prejudicado alguns colaboradores que optaram. Essa situação não é prevista na MP e nem na CLT, está correto a forma que estão agindo ? 

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