Boa tarde Pessoal.
Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da MP 936.
Em relação a redução e suspensão, o valor também será proporcionalizado pelos dias do mês, a partir do dia que foi informado ao Governo? Tanto a parte paga pela empresa, nos casos de redução, como a parte do governo?
Por exemplo: No caso de redução de salário e carga horária, a partir do dia 03/04, a empresa pagaria normal esses dois dias e o valor reduzido apenas a partir do dia 03/04? E o governo também da mesma forma?
Outra questão também seria, n caso de suspensão de contrato, o funcionário perde também avos de Décimo terceiro e Férias, ou apenas Décimo Terceiro?
Grata pelo retorno.