Diogmar Brunetti
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia.
Tenho um caso, em que um funcionário de uma empresa, terá redução de salário e carga horária de 50%, conforme MP 936 de 01/04/2020, mas este funcionário tem um CNPJ em seu nome, ativo. Este funcionário receberá a diferença de 50% sobre o valor do Seguro Desemprego a que tinha direito?
Temos também casos de Funcionários registrados que também tem MEI registrado. Estes também teriam direito ou não?