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PRORROGAÇÃO DE PAGTO INSS PATRONAL

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 10:53

Mariana
 o que me disseram é que faz a declaração no sefip modalidade 1, aí não paga agora o fgts ( o de março em julho e o de abril em setembro) e tb não paga o inss com a guia do sefip. Gera uma guia avulsa do gps  e paga agora dia 20/4 com o valor total, descontando somente a parte patronal. Agora, qd e COMO vai paga essa parte patronal não tenho ideia
MAS, se alguém sabe se tem algum erro no que disse, falem por favor

ANDRE GOMES DE OLIVEIRA

Andre Gomes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 17:30

Ruidan, boa tarde.

Depois de muito pesquisar e achar mais dúvidas que soluções, transmiti no inicio do mês a SEFIP normal e recolhi o FGTS, agora vou excluir a SEFIP transmitida e vou transmitir nova SEFIP como "Declarações FGTS e Prev." e gerar uma GPS manual apenas com a parte dos empregados, quando o empregador for pagar a parte patronal, retransmito a SEFIP normalmente (como transmitida na 1ª vez) e gero nova GPS manual com a parte patronal.
Nós sofremos com a falta de informações e instruções dos caciques desse país.

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 13:52

André, eu li que deveríamos transmitir a GFIP normalmente, desconsiderar a GPS gerada na SEFIP e gerar uma GPS manualmente apenas com o que for devido o pagamento agora.

ANDRE GOMES DE OLIVEIRA

Andre Gomes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 14:29

Ruidan, também é uma solução, como está tudo desorganizado e sem orientações concretas, preferi fazer do meu jeito, pois posso precisar de CND e esse "debito" de GPS pode aparecer, se o sistema da Receita/INSS não cobrar a parte patronal no ECAC, qualquer jeito está correto.

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 15:37

Eu fiz assim, Ruidan
Uma coisa mais simples mas pode ser que vcs saibam: a empresa paga todo mes o PST (programa de saude ao trabalhador) mas, suspendi o contrato de abril e maio, ainda assim é para pagar?

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 19:55

" eu li que deveríamos transmitir a GFIP normalmente, desconsiderar a GPS gerada na SEFIP e gerar uma GPS manualmente apenas com o que for devido o pagamento agora." 

Eu também li no site da Receita Federal e fiz desse jeito acima, Ruidan


Eita, Andre, pensava que não pois é uma taxa que paga ao sindicato todo mes mas, obrigada por avisar

Tony Finamore

Tony Finamore

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 11:25

Bom dia a todos!

Ariane, você consegue fornecer o link da RFB onde encontrou esta informação?

E outra questão: vocês sabem informar se quem não aderiu em 20/04, se pode aderir agora para 20/05 relacionado à competência 04/2020?

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 12:10

Bom dia Jessica, vi sua resposta para a amiga Viviane sobre o Inss de empresas do Simples Nacional . Nesse caso a empresa que fez contrato de suspensão por 60 dias em 14/04, procede de que maneira para recolher o Inss e informar na Gfip? O sócios podem deixar de retirar o pró labore nesse período já que não tem prorrogação do pagamento? 
Desde já agradeço pela ajuda!

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
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