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MP 936 Como enviar os acordos Individuais

Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 23:30

Ola, o cadastramento  do Benefíco já esta liberado pelo Empregador WEB ( mesmo site do Seguro Desemprego) ok. Mas o envio dos acordos individuais já assinados por onde enviamos para o Ministerio da Economia ? 

Marcio

Marcio

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 11:27

Bom dia, também gostaria dessa informação, ou é somente pela transmissão pelo Empregador Web é o suficiente?
Pois não estou conseguindo acessar o portal, vocês estão conseguindo acessar?

FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 13:06

Boa tarde,
Esse envio do arquivo seria o acordo assinado e escaneado ? (mas nem todos os sindicatos estão funcionando como proceder?)

E em relação ao empregado, como o mesmo da entrada no beneficio ?(em caso de redução ou suspensão)

pedrlnh0 .

Pedrlnh0 .

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 14:15

Boa tarde Pessoal!
Tenho uma duvida meio besta, porque esse governo de m... não solta as coisas mais definida, para preenchimento do BEm., lá tem "ultimo salário" vocês estão colocando, remuneração ou salário base?

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 14:28

Pedrinho, eu estou colocando salário base, porque fui ler a lei do seguro desemprego e lá diz "últimos três salários". 

Estou desde cedo tentando enviar o comunicado de suspensão e o site não sai da parte de colocar gestor e senha.

Felipe, entendo que o cadastramento que faremos no site já vai fazer a solicitação para o empregado, porque inclusive pede os dados bancários do empregado.

Ana Helena Ramos

Ana Helena Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 14:32

Também não estou conseguindo. De qualquer modo vou aguardar mais um pouco, pois o Acordo Individual deverá ser chancelado pelo Sindicato segundo o Ministro Lewandwoski. Vamos ver se prospera tal entendimento.

FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 14:33

Elisangela, esse cadastramento é válido para todos os casos? Suspensão e Redução de 25, 50 e 70%?
Em relação ao sindicato, vocês estão enviado o arquivo somente com assinatura do empregado ou protocolado por sindicato ?

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 14:43

Felipe, eu ainda não sei como faremos com os sindicatos, porque os funcionários estão afastados, então estão aceitando os acordos via email ou whatsApp. Não faz sentido em isolamento, pedir pra pessoa vir até a moradia do dono da empresa. 

Os sindicatos não estão atendendo pra gente saber como fazer. Tá difícil viu!

Ana Helena, segundo a MP, apenas devemos comunicar os sindicatos para os casos com salário que permite acordo individual. Eu estou me amparando nisso, senão vamos enlouquecer. E, se depois eles mudarem entendimento e publicarem algo diferente, pelo menos nenhum cliente vai poder dizer que eu fiz diferente do que estava escrito. Quase enlouquecendo por aqui. 

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 14:58

Boa tarde Pessoal,

Duvida sobre a data de inicio de redução de jornada em 25%, empresario decidiu fazer hoje, então de 01 a 06/04/2020,  os empregados trabalharam no horário normal, pode fazer o aditivo de acordo a partir de hoje, dia 07/04?

Outra coisa, os empregados estão perguntando, como vão receber a parte do seguro desemprego, o complemento. Será depositado diretamente pra eles?

Grata

Lucilene R. Pereira
pedrlnh0 .

Pedrlnh0 .

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 15:26

Elisangela Henrique
Posso estar engando devido ao meu comodismo, antigamente preenchia muito seguro desemprego na maquina de escrever rs mas com a tecnoligia rs meu sistema exporta o arquivo e importa direto no site, eu repasso esse arquivo pro cliente.
Mas devido a esse comodismo, acabei meio que esquecendo detalhes como esse do salário base ou remuneração, e tinha quase certeza que era sobre a remuneração e não salário base, porque lembro de ter tido problemas em homologações devido ao preenchimento errado do SD., vi um dos arquivos do sistema de folha, e a base é a remuneração que usa para o seguro desemprego, e como eu disse, o Governo é uma m... que não solta nada, não tem nada dizendo se é o base ou remuneração.

Rafaela Santos Nunes

Rafaela Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 15:31

Boa tarde!

Gente alguém poderia me ajudar com essa dúvida?
Será necessário todos possuírem certificado digital, pois tenho empresas que só tem um ou dois funcionários, ou segue a mesma regra de Empresas com menos de 10 funcionários ser facultativo?

Outra coisa, quem entrar com o pedido na data de hoje pra frente o governo vai pagar referente ao mês cheio ou a empresa deve pagar os dias anteriores ao da data de entrada com o pedido?

Por favor alguém me responda pq me chefe tá me bombardeando de perguntas e eu não sei como responder...

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 15:58

Lucilene, os acordos precisam ser feitos com antecedência de 48h, então se o patrão avisou os funcionários com esse prazo pode começar hoje, senão só depois das 48h. 

Pedrinho, meu sistema só puxa o salário base para preenchimento do formulário. Mas eu fui olhar a lei do seguro desemprego (7998/90), já que a MP cita que o benefício será pago conforme o artigo 5º dela. Ali é citado "§ 1º Para fins de apuração do benefício, será considerada a média dos salários dos últimos 3 (três) meses anteriores à dispensa". Esse está sendo meu apoio. Mas realmente é complicado. 

Rafaela, para acessar o sistema do empregador web, você precisará do certificado digital da empresa ou pelo menos acessar com o certificado de procurador. Sem o certificado, não conseguirá fazer nada. Isso independe do número de trabalhadores. E os dias anteriores ao início da suspensão, serão pagos normalmente na folha de abril pelo empregador.

No sistema do Empregador Web é solicitado os dados bancários do empregado, entendo então que o benefício cairá automaticamente na conta deles.

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 16:06

Boa tarde!

Vcs estão fazendo o ingresso de dados no Empregador Web , sem a chancela do Sindicato? Só com o acordo entre empregador e empregado assinado?
O Lewandowski não tinha suspendido essa ação? 

Outro ponto, vcs sabem se o sindicato vai querer chancelar acordo individual de empregado que não paga a contribuição sindical?
Depois da reforma trabalhista, muitos optaram pela não contribuição, e acredito que essa é a hora do Sindicato exigir o recebimento para homologar os acordos.
Vcs tem algum ponto sobre isto também?

Abraços,
Tatiana

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 16:16

Tatiana, estou seguindo a MP. Enquanto não houver decisão final sobre isso, vou continuar seguindo ela. Se a coisa mudar no meio do caminho, aviso os clientes e vemos o que será feito. É absurdo isso, porque tem gente literalmente parada, sem condição de arcar com 1 dia a mais de salário de funcionário, esse senhor não deve estar nessa condição pra vir só atormentar ainda mais o cenário que já não está fácil, nem para os empregadores, nem para os contadores que precisam, nessa velocidade toda, se adequarem para orientar as empresas.

Quanto ao sindicato, não sei também, porque não conseguimos contato com nenhum deles ainda.

Marcos Cesar

Marcos Cesar

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 16:31

Elisângela, Boa tarde!

Saiu no Estadão há pouco que o governo vai pedir no STF a suspensão da liminar desse senhor para que os acordo individuais voltem a ter validade. Talvez antes do dia 24/04 tenhamos uma solução, já que essa decisão não deve prosperar no plenário do STF.

Rafaela Santos Nunes

Rafaela Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 16:38

Boa tarde Elisangela!

Obrigada pela ajuda!

Outra dúvida, será considerada pelo Ministério a data de assinatura do acordo entre as partes ou a data da informação no sistema Empregador Web?
Exemplo, se as partes assinarem hoje dia 07/04 e a informação for feita dia 10/04 ele considera qual data para cálculo do pagamento?
Nesse caso, se a data considerada for a data da assinatura do acordo poderia ser com data retroativa? Ex 01/04?
Pq tem funcionários que estão parados desde março e o as empresas não estão vendo alternativa para arcar com as folhas de pagamento.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 16:54

Rafaela, a MP foi assinada em 01/04. Publicada depois inclusive, então considerando isso, o máximo que poderia ter acontecido é a empresa ter avisado os funcionários dia 02 para a suspensão passar a valer dia 4. Antes disso, penso ser impossível, seguindo as regras da MP. É minha opinião analisando a MP.

Não será considerada a data do envio, mas entendo que a data de início da suspensão. É o que penso, porque exemplo, meu cliente avisou seus funcionários ontem que a partir do dia 09/04 estão suspensos seu contrato. Assim, vou considerar como data da suspensão dia 09, nem dia 06 quando foi assinado, nem o dia que eu enviar o comunicado. Isso porque eu entendo que a data que colocarmos ali será a data que o governo passará a considerar pra início do pagamento do benefício.  Mas, repito, é meu entendimento, seguindo uma lógica que criei no passo a passo de como tudo vai funcionar a meu ver.

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Pessoal, formalizei reclamação junto ao Sescon para informar do problema no Empregador Web, olha a resposta:

Olá FH ASSESSORIA CONTABIL EIRELI,

Segue a resposta referente à sua solicitação:

Prezada Senhora,

Em contato com a Secretaria do Trabalho, obtivemos o retorno que não houve outros relatos de
problemas. Segundo o órgão, pode ter havido algumas intermitências, mas não a
paralisação do programa.


Eles se comprometeram a monitorar o programa, para que falhas seja corrigidas com celeridade.

Atenciosamente,

Valeria S.

Valeria S.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 17:01

Boa tarde.
Eu estou bem perdida em relação a essas novas mudanças.
Queria saber a ordem correta de mandar a informação.

Eu faço o termo aditivo de suspensão ou diminuição da caraga horaria, primeiro?
Depois lanço no sistema ?
Eu envio pro sindicato depois, e espero a resposta? ou só aviso?
Aviso o funcionário 2 dias de antecedência, correto?
E depois cadastro no empregador web pra mandar a informação?

Quem puder me ajudar eu agradeço.
pois nem sei por onde começa.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 17:14

Valeria, vou responder conforme o que estou entendendo:

Eu faço o termo aditivo de suspensão ou diminuição da caraga horaria, primeiro?  SIM, pegando as assinaturas das partes.
Depois lanço no sistema ? Sim, mas tenha paciência, ao menos o meu ainda não está adaptado, estamos aguardando a atualização.
Eu envio pro sindicato depois, e espero a resposta? ou só aviso? Só avisa.  Art. 11 § 4 da MP 936
Aviso o funcionário 2 dias de antecedência, correto? Correto. Isso é primordial, diferente disso o acordo não terá validade.
E depois cadastro no empregador web pra mandar a informação? Isso e o aviso ao sindicato devem ser feitos em até 10 dias do acordo (considerando a data da celebração, não o início da suspensão, atentem-se a isso).

Valeria S.

Valeria S.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 18:12

Elisângela quer dizer que o aviso do sindicato tem que ser enviado 10 antes de ser celebrado?
Ou depois de celebrado tem até 10 dias pra avisa o sindicato?
E muito obrigada por esclarecer minhas dúvidas. 
E sim tbm estou esperando meu sistema, liberar uma nova atualização pra mandar a informação. 
Mas ainda não fiz nenhuma ocorrência dessas. 
Mas ja estou sendo questionada.
E estou procurando saber como proceder corretamente. 

Muito Obrigada. 

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 19:08

Valeria, você tem que avisar o sindicato enviando o acordo já assinado, com isso são 10 dias contados da data da assinatura do acordo.

Por nada, é um prazer contribuir.  Eu já fiz uns 5 aqui, mas nenhum consegui informar no Empregador Web. Enviei as telas de erros ao Sescon, que está tentando resolver com a Secretaria do Trabalho. 

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