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MP 936 Como enviar os acordos Individuais

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 14:13

elisangela

grato por enviar o modelo, porem pra mim nao foi necessario , pois utilizo o sistema folhamatic/sage e hoje saiu uma atualização do sistema que ja veio com o acordo de supensão e redução bastando apenas enserir os dados.

grato

Rafaela Santos Nunes

Rafaela Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 14:29

Boa tarde!

Elisangela surgiu uma dúvida de um cliente a partir de hoje ele está suspendendo o contrato dos funcionários (todos assinaram o documento dois dias antes), nesse caso ele assume a folha de 01 a 15  certo? Ele é obrigado a pagar a quinzena ou ele paga esses dias trabalhados no final do mês na folha de pagamento?

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 10:03

Bom dia
Alguem está com problema  no envio das informações no empregador Web?
Hj não estou conseguindo acesso.
Está dando ERRO INESPERADO...

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 10:09

Bom dia Sybraga,

Essa semana deu esse erro no minha pagina também, mas sai e entrei novamente e abriu normal.

Lucilene R. Pereira
sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 10:12

Obrigada Lucilene
Eu consegui mandar as informações até quarta e hj não estou conseguindo.
Tambem ja fechei a pagina varias vezes e nada.
Aguardar então né?

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 15:21

boa tarde a todos
para quem ainda tinha alguma duvida sobre o acordo de redução da jornada!!!


3) Como será feito o Acordo?O Governo estabeleceu que a redução salarial deverá ser feita a partir de acordo trabalhista cuja modalidade, individual ou coletiva, está condicionada a regras específicas, lembrando que os acordos coletivos terão que ter o amparo do SINDICATO.:•  Acordo Individual poderá ser feito para redução de 25% do salário independente do salário recebido pelo empregado. Já a redução de 50% ou 70% só pode ser aplicada mediante acordo individual para trabalhadores que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou acima de dois tetos da Previdência (R$ 12.202,12) e que tenham ensino superior.• Acordo Coletivo (somente através da TUTELA do SINDICATO) deverá ser firmado para reduzir 50% ou 70% do salário dos trabalhadores que recebem entre três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou acima de dois tetos da Previdência (R$ 12.202,12); redução de percentuais diferentes de 25%, 50% e 70% também deverão ser feitas mediante acordo coletivo. 

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 15:39

Rafaela, se a convenção estipula pagamento de vale, entendo que este deveria ser feito porque deram 15 dias trabalhados. No entanto, pode acontecer do valor ser maior que o salário que a empresa pagará no 5º dia útil. Assim, eu faria o cálculo de 40% sobre o salário que ele terá direito ou conversaria com o funcionário para acertarem algo que seja bom pra ambos. Mas como isso não foi tratado na MP, vai de bom senso, pq nem os sindicatos estão atendendo pra tirarmos essa dúvida com eles.
*************************************************************

Paulo, que bom que o sistema ja liberou. Facilita muito né! 

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Sybraga, hoje fiz envio de 1 caso e foi bem tranquilo.

Valeria S.

Valeria S.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 08:11

Oii bom dia

Eu fiz um acordo.
e mandei o que tinha exportado do sistema, igual quando fazemos requerimento de seguro.
No entanto no empregador web descobri que tinha que fazer o cadastro também, e fiz isso depois de ter importado.
Faz algumas diferença a ordem de envio ou não?

Fui consultar meu pedido e aparece que não foi processado é assim?
Queria saber se avisar o sindicato, e só com o aval dele, podemos dar continuidade, ou se algo mudou?


Obrigada.

JULIANE ROSSI

Juliane Rossi

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 09:37

Bom dia, foi feito o pedido de redução de jornada de trabalho e colocado a conta do empregado, porem foi colocado a conta incorretamente, tem como arrumar isso? retificar ou algo do tipo?

Anteciosamente,


Juliane Rossi
Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 10:47

Gente, por favor, me ajude. Estou fazendo o arquivo csv para enviar e só é UM funcionario, quando mando diz erro que a linha 3 esta vazia. Mas, não tem outro funcionario pra colocar na linha 3, como termina pra o sistema entender que acabou? Agradeço, já fiz de todas as formas e nada. No empregador web

Rafael Kretzer

Rafael Kretzer

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 11:55

Ariane Vasconcelos

Abra o arquivo que você está mandando em bloco de notas, você vai ver que tem uma linha a mais apesar de quando você salvar ou gerar ele não tem essa linha.

Mas além disso como só um funcionário faça o cadastro dele manualmente que é bem melhor e mais garantido.

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 12:46

Jair e Rafael, muito obrigada. Eu ja tinha feito mas em outro grupo alguem disse  que era pra mandar os dois. Então, tudo bem. É TANTA informação nova que já não sei mais nem pensar. Obrigada

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 14:46

Boa tarde
levando em conta isso: 
"Por maioria (7×3), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje,17, pela redução de salário e jornada de trabalho em acordo individual sem participação de sindicatos, conforme texto original da Medida Provisória 936/2020."

Não há mais necessidade de homologar no sindicato, qlqr tipo de acordo?

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 14:54

Tatiana, é isso mesmo. Continua valendo o que estipulou a MP, apenas COMUNICAR o sindicato, não é preciso que eles homologuem, salvo os casos que a MP especifica que são de salários maiores. 

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 15:15

Elisangela... 
Muito obrigada...

a questão é... mesmo havendo apenas a obrigação de COMUNICAR o sindicato, eles não abrem mão, de que conste no documento/acordo, uma cláusula onde diz, que a empresa fica obrigada a fazer o desconto de 1 dia de trabalho em favor do sindicato.

Se, não há a necessidade de ser acordo Coletivo (empresa x funcionario x sindicato) e sim individual (empresa x funcionário), não teria motivos, pra eles exigirem essa cobrança, estou certa?

Rafael Bortoleto

Rafael Bortoleto

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Geral
há 4 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 12:43

Pessoal , já não havendo obrigatoriedade de comunicar ao sindicato de classe, apenas conseguindo fazer a solicitação via empregador web, podemos considerar como feita a comunicação ?
desde já agradeço.

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 13:24

Pessoal alguém pode me dizer se nos casos de acordo individual de redução da jornada de trabalho/salário, quando o funcionário não tem conta em banco, como fica nesses casos? Fica valendo a tal conta digital que a Caixa diz que irá abrir como é feito nos casos do auxilio emergencial dos r$ 600,00?

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 13:49

Jair... 

conforme minha dúvida aí em cima: 

"a questão é... mesmo havendo apenas a obrigação de COMUNICAR o sindicato, eles não abrem mão, de que conste no documento/acordo, uma cláusula onde diz, que a empresa fica obrigada a fazer o desconto de 1 dia de trabalho em favor do sindicato.
Se, não há a necessidade de ser acordo Coletivo (empresa x funcionario x sindicato) e sim individual (empresa x funcionário), não teria motivos, pra eles exigirem essa cobrança, estou certa?"

poderia o sindicato fazer esse tipo de exigência?

SULAMITA GRASSITA

Sulamita Grassita

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 14:25

boa tarde... depois do acordo já assinados, enviei para o site do seguro web o arquivo referente aos funcionários... minha dúvida.. (já li todas as perguntas e respostas no site e ainda continua) os contratos individuais assinados, eu preciso enviar para qual site.. ou somente enviar para o sindicato e a empresa guarda o mesmo..grata a todos...

Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 15:04

Sulamita,
 cadastro no site Enpregador Web ( auxilio emergencial), envia  os acordos digitalizados para o Sindicato de classe ( via email) e depois arquiva tais acordos. Fiz assim. 
E tem o envio para o e-social da informação

Pergunta: qual o prazo de envio da informação de suspensão e redução para o e-social ? Imediatamente ou segue o prazo que o sistema agenda ( o meu dia 07/05) Mas já to enviando

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