boa tarde a todos
para quem ainda tinha alguma duvida sobre o acordo de redução da jornada!!!
3) Como será feito o Acordo?O Governo estabeleceu que a redução salarial deverá ser feita a partir de acordo trabalhista cuja modalidade, individual ou coletiva, está condicionada a regras específicas, lembrando que os acordos coletivos terão que ter o amparo do SINDICATO.:• Acordo Individual poderá ser feito para redução de 25% do salário independente do salário recebido pelo empregado. Já a redução de 50% ou 70% só pode ser aplicada mediante acordo individual para trabalhadores que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou acima de dois tetos da Previdência (R$ 12.202,12) e que tenham ensino superior.• Acordo Coletivo (somente através da TUTELA do SINDICATO) deverá ser firmado para reduzir 50% ou 70% do salário dos trabalhadores que recebem entre três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou acima de dois tetos da Previdência (R$ 12.202,12); redução de percentuais diferentes de 25%, 50% e 70% também deverão ser feitas mediante acordo coletivo.