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MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

Sirlene

Sirlene

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 15:22

Anderson também entendi, que fica vedada a celebração dos acordos de suspensão ou redução com os aposentados, porque estes não receberiam o benefício, mas agora não sei, o que deve ser feito com aqueles que já foram assinados, se a empresa terá que cancelar, e como isso deve ser tratado na folha de pagamento.
§ 2º É vedada a celebração de acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho com empregado que se enquadre em alguma das vedações à percepção do BEm previstas neste artigo.


Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 15:54

Sirlene

Na minha opinião você deve fazer o cancelamento do acordo no Empregador Web na mesma data que anteriormente você havia informado a data de celebração de acordo, justamente para tornar nulo o acordo no sistema.
Em relação à folha, receio que os aposentados estariam sujeitos às demais medidas, como férias, banco de horas, antecipação de feriados, financiamento de folha, etc.

Sirlene

Sirlene

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 16:14

Anderson concordo com você, que a solução seria reenviar, colocando a mesma data de início e fim, cancelando o ACORDO que foi feito, e na folha ficaria como horas normais se fosse feito o banco de horas, ou licença remunerada, mas porém fui consultar, o Sindicato da categoria, e este discorda,e diz que a portaria não interfere nos aposentados, porque a MP fala no art. 6º que não receberia quem está em gozo de benefício de prestação continuada, e aposentadoria não se encaixa nesse, seria só o BPC/LOAS segundo ele... Mas fiz uma pesquisa na consultoria que assino, mas não tive resposta ainda.

SILVERIO

Silverio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 16:19

Infelizmente as empresa irão que demitir os aposentados.... pois segundo o § 2º da portaria 10846 de 22/04/2020 é vedado o acordo com empregado que se enquadre na vedação ao recebimento do BEm conforme o art 4º

Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 16:55

O que faremos com os funcionários aposentados uma vez que é vedado fazer acordo individual e a empresa encontra-se sem atividade ( por isso a suspensão geral dos contratos ?)

2º É vedada a celebração de acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho com empregado que se enquadre em alguma das vedações à percepção do BEm previstas neste artigo.





O que 

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 16:58

Eu estou aqui preocupada porque tive casos que serão barrados pra receber o BeM por conta do envio ao esocial ter sido feito fora do prazo (a empresa nos enviou os documentos da admissão aos poucos, no final, registramos em março mas só enviamos a admissão em abril para o esocial):

§ 1º. Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social até 2 de abril de 2020.

E agora, como explicar pra empresa que o acordo feito não terá validade? Esse tipo de informação eles deveriam ter dado logo na MP e não só agora nesta portaria. Há casos que possam estar sacaneando? Há! Mas generalizar complica. A gente sabe que o esocial tem prazo pra envio e etc, mas também sabemos que a cultura do país não caminha ainda com esses prazos. Dureza viu!

felipe feliciano

Felipe Feliciano

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 17:06

Elisangela Henrique

Nesse caso minha sugestão é explicar para empresa que a culpa foi da empresa por enviar a documentação fora do prazo. 

Explica dizendo tentei fazer mais o sistema do governo não aceitou.

hoje eu já disse pra um cliente fiz tudo conforme manda, mesmo assim podem negar o beneficio, ja preparando ele para o pior kkk.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 17:15

Pessoal, alguem sabe me dizer se o valor do B.E.M pelo governo cairá proporcional aos dias da competência do acordo informada ou se é integral - exemplo: Redução/suspensão a partir de 20/04
Valor B.E.M referente Abril proporcional 11 dias (20 a 30/04) ou integral (De 20/04 a 20/05)

Me fizeram esta pergunta e não sei responder.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 17:21

Felipe, sim, a empresa tem ciência que não é culpa minha, com essa parte eu realmente não tenho preocupação, mas o que me preocupa mesmo é como a empresa vai pagar o funcionário. Eles não estão com renda nenhuma. Devem mandar embora e sem pagar os direitos ainda e sei que não é o que eles gostariam de fazer. Isso que é a dureza que me refiro. 

Kátia, como na MP diz que o pagamento será feito 30 dias após o acordo, entendo que eles pagarão 30 dias de uma vez. Ex: se o acordo foi assinado em 10/04, pagarão em 10/05 os 30 dias. Se foi em 20/04 só em 20/05 o funcionário irá recebê-lo ref. 30 dias.

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 18:01

Prezados, boa tarde!

Estou acompanhando os últimos posts aqui, e tenho percebido que muitos estão tendo a mesma experiência:

"Arquivos importados, processados, porém com 1 erro."

No caso em que ocorreram esse erro, vocês estão enviando novamente? E como corrigir este erro?

Aguardo auxílio de alguém que tenha passado por isso. Obrigado!

Leonardo Loureiro Mota

Leonardo Loureiro Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 18:29

Boa Tarde caros colegas,

Conforme informei anteriormente, todos os arquivos enviados  estão:  "Arquivos importados, processados, porém com 1 erro" e para minha surpresa ao consulta o CPF dos empregados a informação É  "não processado"

Neste exato momento consegui falar com o atendimento 158, infelizmente com o atendimento limitado a atendente informou que os arquivos enviados desde 04/04/2020 para o empregador web ainda não foram processados, sugeriu aguardar e quando a um erro impossibilitando o beneficio É informado na planilha. Questionei que a planilha disponível não informa nenhum erro, apenas os dados enviado. A mesma informou que precisa fazer a consulta por CPF. 

Só orando, pelo que estou vendo isso vai ficar pior do que o auxilio dos 600,00 INFELIZMENTE A MÍDIA SÓ VAI QUESTIONAR QUANDO CHEGAR DIA 05 E NENHUM TRABALHADOR RECEBER.
Hoje liguei para Radio band news aqui do Rio, se puder DENUNCIAR, sugiro fazer, estamos sem saber o que fazer.

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 25 abril 2020 | 09:21

Prezados Colegas, bom dia!

Primeiramente quero dar meus parabéns a todos os lutadores da classe contábil pelo nosso dia! 

Prosseguindo: Trago boas notícias: Meus requerimentos enviados manualmente nos dias 08 e 09/04 finalmente apareceram como processados.

Isso já me deixou bastante aliviado, haja vista que essa angústia do não processamento durou 15 dias.

Estou compartilhando pois estou acompanhando este tópico desde o início e percebi que inúmeros colegas estavam na mesma situação.

Postem aí quem também consultou e apareceu processado.

Bom final de semana a todos!

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sábado | 25 abril 2020 | 10:51

Colegas, bom dia!

Meus requerimentos enviados manualmente no dia 14/04 finalmente apareceram como processados também.
Mas, somente os que foram suspensão de trabalho.
Os que fiz de redução de 50% ainda não.


Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 4 anos Sábado | 25 abril 2020 | 11:02

Bom dia Fábio!

vim dar a mesma notícia. estão todos processados com data de hoje, 25/04/2020.

Acabou a angústia.

Jasiel Carneiro Silva

Jasiel Carneiro Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Domingo | 26 abril 2020 | 12:57

Bom Dia a Todos.

Ana, de Fato podem ser por Lotes, porém percebemos um cronograma de datas desorganizada, visto que como pode cadastros feitos posteriores terem andamentos anterior aos feitos antes.
Teremos Fé Deus.
 

RAFAEL DE JESUS SOUZA

Rafael de Jesus Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 26 abril 2020 | 13:37

Boa tarde!

Tive de duas empresas processadas, ambas foram enviadas antes do dia 10/04 manualmente. Porém, outras empresas que foram enviadas nos dias 13/04 e 14/04, ainda não foram processadas. Espero que essa semana seja resolvido logo isso, pois é muita preocupação que algo errado aconteça, e os funcionários fiquem sem receber.

Izabella

Izabella

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 08:44

Bom dia, pensei que havia um cronograma de processamento mas como li ali em cima, alguns já foram processados até datas 09/04, os meus a partir de 04/04 ainda não foram processados, alguém tem parecer dessa situação? 

Morgana Castro

Morgana Castro

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 09:00

Bom Dia. Estou preocupada em relação ao envio ao esocial! vocês acham que será realmente pré requisito para aprovação? minhas empresas já estão com status de processada ao envio..

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