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Empregador WEB - Benefício Emergencial - Importação

Adriana Boechat

Adriana Boechat

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 12:06

Oi Paulo, eu enviei de 12 empresas. 2 empresas eu tinha tanto suspensão, quanto redução de diferentes percentuais, esses foram todos processados (suspensão/redução) esses enviei dia 15/04 processou no dia 16/04 somente com erros dos funcionários que estavam sem conta.

Agora as demais empresas (10) que enviei após 22/04, essas estou com status de Rejeição.

Alberto Rabassa Jr

Alberto Rabassa Jr

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) C.P.D.
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 12:59

Christian

Na PORTARIA Nº 10.486, DE 22 DE ABRIL DE 2020 -- Art. 9 -- § 8o (Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">LINK) está assim:
O prazo de dez dias para comunicação do acordo previsto no caput será contado a partir da data da publicação desta portaria para os acordos realizados antes da sua vigência.

Baseado nisso acredito que não tem problema você ter enviado dia 15/04 com data de 01/04, já que foi antes da publicação da portaria.

Bruna Tassoni

Bruna Tassoni

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 13:56

Boa tarde pessoal! 
Estou precisando de uma ajuda. 
Estou cadastrando a suspensão de contrato de um funcionário, e está retornando a seguinte mensagem:

"Campo PIS possui um valor invalido"

Alguém teve esse problema, vocês sabem como resolver? 

Obrigada 

Mayra Figueiredo

Mayra Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 14:15

Boa tarde prezados colegas,

Todas as reduções/suspensões cadastrei manualmente sem informar conta bancária, hoje consultei e todos meus arquivos foram processados. Deste modo, acredito que não seja um erro não estar informando as contas bancárias. 
Porém uma empresa mudou e não quer mais reduzir a jornada e sim suspender o contrato do empregado, o arquivo já se encontra processado e não me permite a alteração. Mais alguém nessa mesma situação?

Juliane Sá

Juliane Sá

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 14:19

Colegas, boa tarde.
Ao consultar algumas solicitações que fiz, me deparei com dois funcionários que aparece a seguinte mensagem:  "Nenhum Benefício Emergencial encontrado!"
Alguém sabe me dizer do que se trata e o que posso fazer????
Me bateu um desespero agora.

Gustavo Splitter Flor

Gustavo Splitter Flor

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 14:45

Boa tarde Juliane Sá, 

você fez a transmissão por arquivo? Estou com o mesmo problema. Quando vou em arquivos importados está com 1 erro. Não sei de devo enviar novamente manualmente. Caso enviei manualmente, a data do acordo deve ser a da assinatura ou o inicio da suspensão/redução?

Atenciosamente,
Gustavo Flôr
Mariana

Mariana

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 14:47

Pessoal, estou fechando minha folha 04/2020, saberiam me dizer se devo pagar o triênio dos funcionários que foram suspensos?
Na suspensão só foi incluído a base salarial dos funcionários.
Sei que foge um pouco do assunto aqui, mas tentei ajuda em diversos lugares e não consegui.

DANIEL GUERRA FERNANDES

Daniel Guerra Fernandes

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 14:58

Olá Mariana,

No meu entendimento, o valor do triênio deverá ser proporcionalizado até o dia da suspensão, pois após isso não será devido nenhum valor referente a remuneração do empregado. Vale lembrar que na MP 936, há disposição para pagamento de ajuda de custo compensatória indenizatória para os empregados vinculados a empresa com faturamento igual ou superior a 4,8 milhões em 2019.

Espero ter ajudado, um abraço!

Daniel

Mariane Rodrigues

Mariane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 16:52

Boa tarde,
Como vocês estão fazendo para comunicar o sindicato, enviam o acordo ou fazem um informativo?
(desculpe, sei que esse não é o assunto do fórum, mas não encontrei nada sobre isso)

Thais dos Santos Oliveira

Thais dos Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 17:43

Boa tarde, 
enviei manualmente tanto as suspensões quanto as reduções de contrato de trabalho.
Alguns já foram processados, porém quando enviamos nos aparece uma mensagem dizendo que serão agendadas as parcelas para recebimento, após o processamento.
Alguém já teve acesso a esse agendamento de parcelas? 
Pois a unica coisa que mudou desde quando enviei foi o status Processamento de Não para SIM.
Se está somente Sim, quer dizer que não houve nenhum erro?

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 18:03

Oi pessoas.. 
Então, sobre os erros não reenviem. A orientação oficial é que até  o fim da primeira semana de maio, saia nova versão com detalhes sobre os erros e mais novidades. 

Sobre os processamentos, se houve processamento "sim" pela consulta do cpf é isso. no momento não há próximo passo.. somente aguardar. 


Gabriel.. a ajuda que a empresa vai dar livremente ao empregado? esta não é base de pensão não, pois é indenizatória.. algo semelhante ao VT.
Se esta se referindo ao valor por parte do governo, também não pois não será apurado nem registrado pela empresa. 
O seu sistema precisa estar com o valor indenizatório ( no caso de valor livre pago ), para que seja sem incidências, assim não é cabido pensão sobre. 
E sobre o sindicatos. Aqui não mandamos nenhum. primeiro por que caiu por terra a obrigatoriedade de comunicação e acordo sindical, depois por que as empresa estão em crise, e os sindicatos estão cobrando taxa de adesão e de registro em sua maioria. e como não anula o acordo a falta sindical, nem trava o processo.. a saída foi não fazer.  escrevi sobre isso aqui no site..

https://www.contabeis.com.br/artigos/6038/sindicato-ou-nao-sindicato-eis-a-questao/
Lhes convido a me seguir no youtube, estou terminando a edição de um vídeo falando detalhadamente sobre prazos, tabela dataprev, pagamentos e novidades no sistema empregador web. sexta irá ao ar. Agradeço quem der este apoio ao meu canal.  E vamos noa atualizando pois o momento é de crise e bagunça por parte do governo.

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 18:29

CRISTIAN MELO RAGAZZON
Mais se não mandar pro sindicato eles estão mandando os boletos das contribuições para pagamento como fica? Os que ja obtivemos resposta não cobraram nada 

LUIZ AZEVEDO

Luiz Azevedo

Bronze DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 18:58

Boa Noite a todos,
cliente enviou arquivo csv com alguns erros para o empregador web, alguém saberia informar se podemos reenviar novo arquivo ?
o arquivo com erros enviado inicialmente aparece com status de processado!
se reenviarmos o arquivo com os acertos haverá sobreposição ou substituição?
muito obrigado,

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 19:16

Natalia .. não lhe entendi.
Refere que esta recebendo guias de cobrança do sindicato, devido as CCT's?
Aqui eu não recebo mais nada de guias, desde 2017 quando houve alteração na legislação em relação a isso..
Pois então, aqui , particularmente falando, não esta sendo pago nada não. Não é recolhido nenhum tipo de contribuição
( apenas a mensal dos filiados ), e a maioria das empresas não esta pagando nem mesmo a parte delas patronal.
 
Quando o sindicato diz "desconta" e a empresa desconta, sem o aval do empregado esta se espondo. e pode responder pro apropriação indébita.. ja que reteve um valor que não é dela, contra vontade do dono. 
Acompanhei alguns processos na justiça onde o sindicato cobrou, e as empresas em sua quase total maioria, reverteram e não pagaram.
Agora , sobre a mp/936, como ela permite muitas interpretações, inclusive cita "acordo direto".. não é preciso mesmo envolver o sindicato. 
Primeiro por esta expressão na mp.. 
segundo por que houveram liminares para isso. 
Eu , sempre recomendo que o empregado deve prezar pelos seus direitos.. e deve buscar o sindicato se assim  o desejar.. mas não de forma obrigatória. 
E conforme interpretação de causa do exelentíssimo Dr. Leonardo William Domingues, seria válido apenas a dependência sindical dos empregados filiados a ela, em caso de cobrança.
Já que não é lógico, o governo tratar de medidas para ecitar desligamento e custos, e o sindicato na contra-mão oprimir empresas e empregados cobrando pelo serviço que se faria necessário.
Isso, claro. é sasonal e muda no dia a dia.. sem contar que gera muitos entendimento. .

Luiz azevedo.. NÃO REEVIE. orientação dataprev, é aguardar .

Mariane Rodrigues

Mariane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 20:47

Natalia,
Então, eu estava  enviando os acordos por e-mail quando saiu que deveria ser homologado.
Depois que STF julgou que não havia a necessidade recebi a informação de que deveria ser apenas comunicado independente do aval deles.
Continuei enviando os acordos porém, eles respondem os e-mails pedindo para alterar ou incluir alguma coisa.

Achei um modelo de comunicação na internet e vou enviar por e-mail.

DANIELLA APARECIDA

Daniella Aparecida

Iniciante DIVISÃO 4, Secretária
há 4 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 08:33

Bom dia,

Tenho dois casos que o acordo foi feito dia 01/04/2020, porém devido a não conseguir acessar o sistema só consegui transmitir a informação no dia 13/04, será que vai ser processado? Até o momento está acusando como não processado nos dois casos!
Se não for aceito pelo empregador web vai aparecer rejeitado? 
Alguém pode me ajudar?

Mayra Figueiredo

Mayra Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 08:48

Bom dia Daniella, a MP 936 foi publicada no dia 01/04... a orientação que recebi foi de que os acordos fossem realizados posteriormente a essa data. Ou seja, se você tivesse colocado com a data de 03/04 e enviado em 13/04, acredito que abrangeria o prazo de 10 dias publicado na Medida... 

Marcia Cristina Correa Galasso

Marcia Cristina Correa Galasso

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 09:07

Bom dia pessoal 

Compartilhando , no dia 27/04 aparecia  como REJEITADA  a solicitação  e com erros , hoje aparece como PROCESSADA ainda com erros , mas por essa mudança acredito que em breve devera sair quais são os erros ou ate mesmo que eles sejam resolvidos pelo sisitema.

Att

Márcia

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