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Empregador WEB - Benefício Emergencial - Importação

Contabilidade Aplicada

Contabilidade Aplicada

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 11:10

Washington faz a consulta por CPF no empregadorWEB e vai verificar que os três salários sumiram é por isto a divergência, liguei 158 e pediram para aguardar.
 só mostra os valores quando são encontrados na GFIP/esocial,  

também to com um caso de um funcionário que foi feito transferência no dia 02/03, e ta dando "vinculo nao encontrado"

LEONICE MARIA PFLEGER

Leonice Maria Pfleger

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 11:26

Bom dia, Diony!

Validei e enviei ontem o arquivo com as informações da redução de jornada e agora de manhã já estava disponível lá na consulta de arquivos enviados, do Empregador Web, o recibo do envio.

Abraços e boa sorte!
Nice

Abraços,
Nice
RICARDO COSTA FREITAS

Ricardo Costa Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 11:32

Pessoal, um cliente fez acordo de redução de jornada e agora deseja alterar para suspensão - tentei alterar os dados no empregador web cadastrando um novo benefício manualmente e o empregador web informa que não é possível cadastrar porque já existe um cadastro para esse empregado - tentei alterar informando a mesma data do acordo inicial, mas com final antecipado e ele também não aceitou - alguém já tentou alterar algum acordo e deu certo?

LEONICE MARIA PFLEGER

Leonice Maria Pfleger

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 11:37

Edilan, você precisa abrir seu arquivo .csv no aplicativo "Notepad ++" que você baixa no Google... é um arquivo para edição de texto... Ao abrir seu arquivo .csv nesse aplicativo, você vai ter a opção de excluir a última linha e salvar para poder enviar novamente.

Espero ter ajudado.

Abraços,
Nice

Abraços,
Nice
Contabilidade Aplicada

Contabilidade Aplicada

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 12:04

enviei uma suspensão com data de 05/04 - 30 dias....  agora a empresa quer suspender por mais 30 dias..
qual procedimento adotar:
- enviar outro arquivo com data da suspensão 05/05 - 30 dias; ou
- enviar outro arquivo com data da suspensão 05/04 - 60 dias?
olha a resposta vaga do MTE:

Bom dia,
 
6) Como prorroga e como finaliza antes do prazo?
Resposta: Envia novamente com as novas datas.
 
Att.
 
......

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 12:10

Encontrei isso, Felix:

Como prorrogar um acordo?
Resposta: É necessário enviar um novo arquivo com as novas datas. Exemplo:
a) 1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 01/05/2020 a 30/05/2020: nesse caso os dois prevalecem e isso quer dizer que houve dois acordos de 30 dias.
Lembrando que não poderá haver dias coincidentes entre os dois acordos/arquivos.

Contabilidade Aplicada

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Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 12:54

ela complementou a resposta, 

"Felix, acredito que seja a segunda hipótese.
Não recebemos nenhum outro esclarecimento sobre o assunto, porém a  resposta, “envio com as novas datas”, indica novo início e término, esse é o nosso entendimento, uma vez que a Dataprev até hoje não disponibilizou todas as orientações necessárias.
Peço, inclusive, que me mantenha informada sobre o procedimento, por gentileza.
 
Att."

rosangela santos entini

Rosangela Santos Entini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 13:45

Boa tarde

Tudo bem?

Enviei normal os arquivos estão processados mas na hora de imprimir o recibo aparece esse erro "Só é possível gerar o relatório de processamento para arquivos que possuem os detalhes da importação." 

Liguei para 158 e não sabem o motivo. Alguém teve esse problema

Grata

Rosangela

JAQUELINE PIMENTA

Jaqueline Pimenta

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 15:30

Boa tarde...
Alguém conseguiu validar / importar arquivos hoje?
Estou tentando , mais a pagina é como se estivesse travada, não dá erro, nao dá resposta nenhuma.
Tem mais alguém assim?
É a primeira vez que acesso para transmitir o BEM, nao sei exatamente como funciona :(

Att,

Jucilene

Jucilene

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 15:51

Na busca incessante de respostas para nossos clientes e no intuito de repassar ao Governo brasileiro situações que necessitam de ações rápidas e soluções urgentes, foram realizadas, até o momento, cinco reuniões entre o Conselho Federal de Contabilidade, Empresas de Softwares Contábeis e Governo, nos dias 14/04, 17/04, 23/04, 27/04 e 29/04/2020.Segue abaixo uma compilação com as principais questões relacionadas ao Benefício Emergencial mensal e Empregador Web, cujas respostas são frutos dessas reuniões com o governo.1- Terá alguma publicação de normas por parte do Governo para esclarecer a MP 936?Resposta: Além do layout e manual do BEm disponível no Portal do Empregador Web, também foi publicada em 24/04/2020 a Portaria 10.486 de 22/04/2020 e uma retificação no dia 27/04/2020. E ainda terá a publicação de nova Portaria nos próximos dias.2- Qual o prazo para informar os acordos ao Ministério da Economia?Resposta: O prazo é de 10 dias contados a partir da data de início do acordo. Exemplo: início do acordo em 04/04/2020 - prazo para cadastrar/importar no Empregador Web = 14/04/2020.No entanto, a Portaria ampliou o prazo inicial para mais 10 dias a partir da publicação da mesma, para acordos iniciados antes dessa Portaria, ou seja, acordos iniciados entre 01 e 24 de abril podem ser importados ou cadastrados no Empregador Web até 04/05/2020. Os demais iniciados a partir do dia 25/04/2020 seguem o prazo de 10 dias.3- Como os empregadores podem fazer a comunicação dos acordos ao Ministério da Economia?Resposta: O endereço eletrônico é: http://servicos.mte.gov.br/bem/ . Lá tem a opção de clicar em Empregador e a página abre 3 link’s: - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)- Empregador Doméstico (CPF)4- Toda a comunicação ao Governo é possível fazer via importação de arquivo?Resposta: No Portal do Empregador Web há a opção de importar arquivo conforme layout disponível na página. Esse arquivo é no formato csv e deve estar validado para poder ser importado. Nesse layout é possível informar Identificador do tipo CNPJ e CEI. Isso quer dizer que todas as Pessoas Jurídicas (CNPJ) e também as Pessoas Físicas (CEI) que tem certificado digital ou procuração podem fazer a importação no Portal do Empregador Web. Já os Empregadores Domésticos terão que fazer o cadastro de forma manual no Portal https://servicos.mte.gov.br/5- Informei incorretamente o faturamento no Empregador Web, como retificar?Resposta: Essa informação é solicitada e salva apenas uma vez no primeiro acesso pelo empregador e depois não tem mais como alterar. Para fins de definição do pagamento do BEm para contratos suspensos, que será de 70% (faturamento superior a 4.8 milhões) ou 100% (faturamento inferior a 4.8 milhões), será verificado o faturamento com base no que consta nas declarações da Receita Federal.6- Quais são os status que podemos consultar no Empregador Web?Resposta: Primeiro precisamos entender que existem os status da consulta do arquivo e os status da consulta do benefício dos empregados.- Consulta dos arquivos importados: Nessa consulta você consegue visualizar se o arquivo realmente foi importado, em qual data, qual a situação atual, qual a data do processamento e a quantidade de trabalhadores que constam dentro do arquivo. Esse processamento é feito em poucos dias após a importação.Situações disponíveis:- Aguardando processamento- Processado- Rejeitado - Consulta do Benefício: Nessa consulta você consegue visualizar se o benefício do empregado em questão foi processado ou não, consultando individualmente pelo CPF. Esse processamento é feito dias antes da remessa ao banco (vide calendário de processamento). 7- Alguns arquivos constam com o status de “Rejeitado”. Por quê?Resposta: Até o momento não foi identificado nenhum motivo real para que os arquivos possam ter sido rejeitados. Então a DataPrev está aos poucos reprocessando os arquivos. Na data de 29/04/2020 todos os arquivos rejeitados foram reprocessados e cerca de 75 mil arquivos foram ‘processados com sucesso’ e ainda existem cerca de 6 mil arquivos rejeitados que estão sendo analisados novamente pela equipe do Governo.Um motivo, mesmo que equivocado, identificado pela DataPrev em 30/04/2020, que está fazendo com que os arquivos sejam rejeitados é o envio de acordos com data inicial entre 01 e 04 de abril fora do prazo de 10 dias, pois pela MP o prazo de importação destes já estaria encerrado. Mas a Portaria 10.486 ampliou esse prazo. Então a DataPrev está analisando.8- Alguns arquivos constam com o status de “Processado” mas apontam erros. Como visualizar que erros são esses?Resposta: Ainda não está disponível para os usuários a visualização destes erros. Mas por hora, analisando os arquivos importados, não existe motivo para que sejam acusados erros. No momento esses erros também estão sendo reanalisados pela equipe do Governo. É necessário aguardar até que seja dada uma resposta.9- Quais empregados não tem direito ao Benefício Emergencial?Resposta: - Empregados que também estejam ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo;- Empregados admitidos após 01/04/2020 ou admitidos antes mas que não constam na base do CNIS até 02/04/2020 (processados pela Sefip para admissões até 31/12/2019 ou pelo eSocial para admissões a partir de 01/01/2020 e até 01/04/2020);- Estagiários;- Empregados aposentados por já receberem benefício do INSS;- Empregados afastados recebendo benefício do INSS. 10- Mesmo que os empregados citados na resposta 9 não recebam o BEm, eles podem ter acordo de redução ou suspensão junto ao empregador?Resposta: Conforme Portaria 10.486 no Artigo 4º, Parágrafo 2º, não podem fazer acordos individuais:§ 2º - É vedada a celebração de acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho com empregado que se enquadre em alguma das vedações à percepção do BEm previstas neste artigo.11- Quais são as validações feitas pelo Governo para saber se haverá o pagamento do benefício ou não?Resposta: Todas as validações serão feitas em relação ao que consta na base de dados do CNIS: Relação empregatícia, Data de admissão, Data de nascimento, CPF e PIS. 12- E empregados Intermitentes tem direito ao BEm? Como deve ser feito o requerimento?Resposta: Para empregados registrados até 01/04/2020 na categoria de Intermitentes, o BEm será de 3 parcelas de R$ 600,00, independente de terem ou não seus contratos reduzidos ou suspensos. Não é necessário enviar eles no arquivo e nem cadastrá-los manualmente no Empregador Web.Se o empregado possui mais de um contrato Intermitente, o valor do BEm será apenas um.Se além de um ou mais contratos Intermitentes o empregado também tenha um contrato normal como mensalista, diarista, horista ou comissionado, neste contrato receberá o BEm normalmente, caso tenha o contrato reduzido ou suspenso, devendo o empregador requerer o benefício pelo Empregador Web.  13- Ao consultar o Benefício por CPF do empregado e constar como processado, o que significa?Resposta: Serão criados novos status para facilitar o entendimento, mas por hora se ao consultar o Benefício filtrando o CPF do empregado e constar como Processado, quer dizer que o pagamento foi liberado ao banco conforme calendário.14- Qual data deve ser informada no campo “Data acordo”?Resposta: É a data que teve início o acordo de suspensão ou redução de jornada. Essa é a data que será considerada para cálculo do início do pagamento do BEm.15- Ao consultar o Benefício importado do empregado, os três últimos salários aparecem com dois zeros a mais. Preciso reimportar? Como ajusto isso?Resposta: Não é necessário importar, isso é uma falha interna apenas de apresentação na consulta. Em breve será ajustado pela DataPrev.16- O que deve ser considerado para informar nos últimos três salários no layout do BEm?Resposta: Para cálculo do Benefício Emergencial será considerado o valor dos três últimos salários constantes na base do CNIS (alimentada pelo eSocial (grupos 1 e 2) ou Sefip (grupo 3)). Ou seja, é a base de cálculo do INSS que será levada em consideração. Caso não haja salário de contribuição, informar o salário contratual.17- Caso o empregado não possua os últimos três salários o que será considerado?Resposta: Serão considerados apenas os meses com valor na base do CNIS, caso não haja valor em nenhum dos três últimos meses, então será considerado o valor de UM Salário Mínimo.  Os valores informados no arquivo do BEm serão utilizados somente em caso de recurso para revisão dos valores.18- Se enviar o arquivo do mesmo empregador com o mesmo empregado duas vezes o que ocorre?Resposta: O segundo arquivo sobrepõe o primeiro, caso as datas do segundo estejam coincidentes com o primeiro. Caso contrário será interpretado como um novo acordo. Exemplos:a) 1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 10/04/2020 a 09/05/2020 : nesse caso o segundo prevaleceb) 1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 01/05/2020 a 30/05/2020 : nesse caso os dois prevalecemLembrando que caso o 1º já esteja processado no momento da importação do 2º, o ajuste é feito no próximo pagamento.19- Caso o empregado possua dois contratos no mesmo empregador, como informar os acordos?Resposta: Hoje, caso o empregador faça o acordo para dois ou mais contratos do mesmo empregado para o mesmo período não é possível requerer o benefício ainda. Na primeira semana de maio será disponibilizado um novo layout que irá contemplar essa situação. Por enquanto é necessário aguardar.20- Caso haja diferença de dias devido a uma retificação e o pagamento já tenha sido enviado. Como ficam os valores pagos a maior?Resposta: Diferenças a maior ou menor serão ajustadas pró-rata (proporcionalmente rateado) no próximo pagamento. Se o empregado tiver algo a devolver ao final de todos os pagamentos deverá ser feito mediante GRU.21- É obrigatório informar a conta bancária no cadastro do BEm?Resposta: Não. Apenas deve ser informada caso o empregado desejar que o pagamento do BEm seja creditado pelo Governo diretamente na sua conta. Se informado, deve ser um banco que conste na lista de associados ou não associados da Febraban. Deve informar o código do banco, o número da agência, a conta com dígito e o tipo de conta (se conta corrente ou poupança). Conta salário não será válida.Se for informada uma conta da CAIXA: a Caixa será responsável pelo depósito.Se for informada uma conta do BANCO do BRASIL: o Banco do Brasil será responsável pelo depósito.Se for informada uma conta de outro banco: o Banco do Brasil fará o TED para o outro banco.22- Se não for informada conta bancária, como o empregado receberá o BEm?Resposta: Nesse caso, a CAIXA abrirá uma conta digital, conta essa que pode ter livre movimentação por parte do titular. Isso vale não só para casos de contas bancárias não informadas, mas também se for identificado que a conta não é válida (se tratando de conta salário, conta no nome de outro titular, conta já encerrada, etc).23- Quando será efetuado o pagamento ao empregado?Resposta: Para arquivos importados ou cadastros feitos no prazo de 10 dias o pagamento será feito em 30 dias do início do acordo. Exemplo: acordo de 04/04/2020 a 02/06/2020 (60 dias) = terá o pagamento do primeiro benefício em 04/05/2020 e o segundo em 03/06/2020. Como para esse primeiro mês serão aceitos acordos informados até o prazo de 04/05/2020, o pagamento ainda assim será integral, mas não quer dizer que será no prazo de 30 dias após início. Serão incluídos no lote de pagamento a partir do dia 12/05/2020.24- Como o empregado saberá dos detalhes do pagamento?Resposta: Foi disponibilizada uma consulta para acompanhamento por parte do empregado na CTPS Digital e também no portal https://servicos.mte.gov.br/. Lá o empregado terá a consulta dos dados bancários, valor do Benefício, quantidade de parcelas e a data do depósito.25- Não existe a possibilidade de informar período inferior a 15 dias?Resposta: Por enquanto o Portal do Empregador Web está validando apenas períodos de acordo iguais ou superiores a 15 dias. A ideia é que se abra essa quantidade para que se possa restabelecer o contrato com menos de 15 dias, para casos de pedido de demissão, por exemplo.26- Não será possível excluir um arquivo já processado?Resposta: Na primeira semana de maio será disponibilizado um novo layout que vai contemplar a exclusão de arquivos e de requerimentos também. Por enquanto é preciso aguardar.27- Não será possível excluir um requerimento?Resposta: Na primeira semana de maio será disponibilizado um novo layout que vai contemplar a exclusão de arquivos e de requerimentos também. Por enquanto é preciso aguardar.28- Como prorrogar um acordo?Resposta: É necessário enviar um novo arquivo com as novas datas. Exemplo:a) 1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 01/05/2020 a 30/05/2020: nesse caso os dois prevalecem e isso quer dizer que houve dois acordos de 30 dias.Lembrando que não poderá haver dias coincidentes entre os dois acordos/arquivos.29- Como finaliza um acordo antes do prazo?Resposta: Envia um novo arquivo com a mesma data de início e com a nova quantidade de dias (menor). Caso o primeiro acordo já estiver como processado, então será necessário devolver o valor mediante guia GRU. A DataPrev informou que esta finalização de acordo antes do prazo já pode ser enviada.Obs.: Vide questão 18.30- Como informar a rescisão no Empregador Web?Resposta: Finaliza o benefício com a data antecipada (vide resposta 29) e restabelece o contrato. A informação da rescisão é enviada apenas para o eSocial.31- Caso haja afastamento superior a 15 dias no meio do período de redução, o que fazer?Resposta: Faz o término do benefício com a data antecipada (vide resposta 29) e restabelece o contrato. A informação do afastamento é enviada apenas para o eSocial.32- Caso haja afastamento no meio do período de suspensão, o que fazer?Resposta: Se o contrato está suspenso não há afastamentos, há não ser que seja por licença maternidade. Nesse caso é preciso fazer o término do benefício com a data antecipada (vide resposta 29) e restabelecer o contrato. A informação do afastamento é enviada apenas para o eSocial.33 - Caso haja férias durante o período de redução ou suspensão, o que fazer?Resposta: Se há necessidade de dar férias durante esse período, faz o término do benefício com data antecipada (vide resposta 29) e restabelece o contrato. A informação das férias é enviada apenas para o eSocial. Mas não pode haver férias e também pagamento do BEm no mesmo período.Isso caracteriza fraude.34- Na publicação da Portaria 10.486 ficou claro sobre a impossibilidade de fazer acordos individuais com os aposentados. No caso das empresas que já fizeram acordos pois a MP 936 assim o previa, o que fazer agora?Resposta: Secretaria do Trabalho ficou de analisar com o Jurídico.35- Ao consultar o Benefício na CTPS Digital apareceu os dados bancários que não são do empregado, o que fazer?Resposta: O banco irá se certificar se o empregado em questão é titular da conta informada (conta conjunta também pode). Caso contrário a CAIXA irá abrir a conta digital para este empregado.36- Como será o cálculo do BEm pago pelo Governo?Resposta: O cálculo é baseado na tabela do Seguro Desemprego e aplicado o % de redução. No caso de suspensão será pago 70% (se faturamento da empresa for superior a 4.8 milhões) ou 100% (se faturamento da empresa for inferior a 4.8 milhões): 37- Existe um calendário de processamento e pagamento que possamos nos basear?Resposta: É um calendário feito com base nas datas aproximadas, se cumprido o prazo inicial de 10 dias: 38 - O que ocorrerá daqui em diante caso o prazo de 10 dias não seja cumprido pelo Empregador para informar os acordos no Empregador Web?Resposta: Acordos feitos até 24/04/2020 tem até 04/05/2020 para serem cadastrados ou importados no Empregador Web. Novos acordos feitos a partir de 25/04/2020 devem cumprir o prazo de 10 dias.Caso esse prazo não seja cumprido, a data de início a ser considerada pelo Governo será a data de importação e não a data que consta no campo de acordo. Dessa forma é necessário que o Empregador reconsidere o contrato integral até essa data.39-Caso tenha enviado estagiários, aposentados e intermitentes ao Empregador Web, o que é preciso fazer agora?Resposta: Aconselha-se que se faça a exclusão desses requerimentos, assim que o Portal o permitir, para que não haja nenhum tipo de problema para a empresa no sentido de caracterizar fraude.

Jucilene

Jucilene

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 16:20

Higor
27- Não será possível excluir um requerimento?
Resposta: Na primeira semana de maio será disponibilizado um novo layout que vai contemplar a exclusão de arquivos e de requerimentos também. Por enquanto é preciso aguardar.

Mariane Rodrigues

Mariane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 16:39

Boa tarde, alguém já sabe como excluir uma suspensão cadastrada erroneamente?
Saiu o novo Layout mas não tem essa opção.
Tentei colocar 0 dias, mas não deixa gravar.

ANDERSON BINO

Anderson Bino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 4 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 17:21

Boa tarde!! Alguém sabe se já saiu onde posso conseguir o novo layout do arquivo B.E.M? Estou tentando importar o arquivo gerado pelo Folhamatic no portal empregador WEB, mas sem sucesso. Desde já agradeço.

Jucilene

Jucilene

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 07:46

Bom dia!
Acabei de falar 158, não tem como fazer qualquer alteração no empregador WEB e as notificações vinculo não encontrado ou divergente. Tudo tem que aguardar sair o novo layout, pois eles já estão cientes dos problemas.

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 07:54

Bom dia!

Alguém com arquivo cujas contas bancarias não foram informadas e agora consultando o CPF do funcionário aparece a mensagem "Nenhum Benefício Emergencial encontrado!"
Pensei que ia ser criado uma conta digital para esse pessoal, mas pelo jeito isso não aconteceu.

Pelo jeito esse funcionário vai ficar sem receber né?

Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 08:27

Carlos Alberto Costa, Tenho vários casos deste que você relatou. Todos os que fiz em 06/04/2020 e não informei a data aparece esta mensagem "Nenhum Benefício Emergencial encontrado!".
Entretanto, fiz outros mais tarde, lá pelo dia 18/04/2020 e eles aparecem, inclusive com a data prevista para recebimento, sem os dados da conta e sem valor.
Como dizia o meu Avô, é muito democracia....

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