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Empregador WEB - Benefício Emergencial - Importação

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 17:26

Carlos, acho que Felix ja te respondeu. Eu faria a mesma coisa que Felix disse. Se por acaso o sistema não aceitar dizendo que o cpf ja foi cadastrado (que pela resposta "não ha beneficio" não acho que ocorra), eu mandaria um arquivo csv so com esses 17. 

Esta muito dificil mesmo, estou de mãos atadas esperando que , por um milagre, a notificação do tal do vinculo divergente, suma pois não sei mais o que fazer. O problema é o funcionario sem receber todo esse tempo :(((((((

Obrigada, Cristian

Nayara Tenca

Nayara Tenca

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 17:53

Cristian, 

No meu caso, o pagamento já foi realizado para os primeiros 30 dias, inclusive ocorreu hoje, então já foi processado. 
Desta forma, seria necessário importar ou cadastrar a informação de um novo acordo mesmo. 
Então entendo que realmente teremos que aguardar a atualização do sistema, o problema é o prazo de envio de 10 dias a contar da nova data. 

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 18:00

Boa tarde

Estou anexando principais perguntas e as respostas oferecidas pelo DataPrev e pela Secretaria do Trabalho.
Um moderador vai avaliar e disponibilizará aqui.
Att.

Cezar Silveira
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 19:19

Boa Noite 
Consultei uma funcionaria e consta uma Notificação ... Descrição: Recebendo Benefício RGPS/RPPS 
Alguem sabe dq se trata? Ela não vai receber o pagamento então? 

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 20:37

Natalia , veja isso:
Quais empregados não tem direito ao Benefício Emergencial?
Resposta: 
- Empregados que também estejam ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo;
- Empregados admitidos após 01/04/2020 ou admitidos antes mas que não constam na base do CNIS até 02/04/2020 (processados pela Sefip para admissões até 31/12/2019 ou pelo eSocial para admissões a partir de 01/01/2020 e até 01/04/2020);
- Estagiários;
- Empregados aposentados por já receberem benefício do INSS;
- Empregados afastados recebendo benefício do INSS.

Evila , tenta de novo. Pode ser o sistema que deu um tilte. Se possivel, abra o arquivo e ver se não tem algum erro mesmo e manda de novo

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 21:24

Boa noite

Eu tinha dúvidas a respeito sobre o processamento do meu cliente que é pessoa física (dentista), e consegui achar o processamento referente a redução de 70% que foi feito com o único funcionário.
Foi processado e informado as datas de liberação (no caso duas parcelas), e identifiquei pelo site :

https://servicos.mte.gov.br

mas com os dados do funcionário que foi o CPF e senha (antes estava fazendo com o CPF/CAEPF do empregador),
então com essa informação posso dizer que está quase concluído o meu processo. (quase porque temos de esperar que seja creditado na conta do funcionário)
Espero ter ajudado

Cezar Silveira
Jucilene

Jucilene

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 08:01

Estamos acompanhando, junto ao CFC, as dúvidas em relação aos acordos de suspensão e redução e as questões referentes ao funcionamento do Portal Empregador Web.Sabemos que, na atual situação, nossos clientes tem sido muito impactados em relação a isso.No dia 05/05/20, à noite, o portal Empregador Web foi atualizado, conforme notícia publicada no site do Conselho Federal de Contabilidade. https://cfc.org.br/noticias/empregador-web-ganhara-nova-versao/Também, não deixe de ler a FAQ sobre o Empregador Web, no portal do CFC:https://cfc.org.br/noticias/cfc-dataprev-secretaria-do-trabalho-e-empresas-de-softwares-lancam-faq-sobre-empregador-web/Segue algumas informações sobre o que a atualização do portal trouxe de novidades:1- Possibilidade de gerar relatório do processamentoNo entanto, só gera caso o arquivo importado tenha algum detalhe para ser informado. 2- Possibilidade de consultar todos os benefícios (deixando em branco o CPF) 3- Possibilidade de consultar detalhes do processamento e pagamento de cada empregado   Seguiremos, em parceria com o CFC, na busca de mais informações junto aos entes do governo, para que possamos repassar aos nossos clientes, que hoje, vivem algumas angústias em relação aos acordos de suspensão e redução de jornada (MP 936), como, por exemplo:- quem teve divergência de dados, e por isso o empregado não recebeu o benefício, não está conseguindo corrigir os dados no portal- quem precisa antecipar o término do acordo, ou cadastrar um novo, também não consegue fazer pelo portalAbaixo algumas dicas para os próximos dias:IMPORTANTE: correções e informações de novos acordos devem ser feitas via arquivo. Conforme informação acima, por enquanto não está disponível essa ação direto no portal.1) Arquivos que apresentam erros (não diz qual é o erro) e Benefícios não encontrados: Se não está informando qual é o erro, esse status é que está errado, e deve ser ajustado pela DataPrev. Não reimportem, pois perderá o registro do prazo inicial e será pior.2) Benefícios com mensagens de notificações com vínculos não encontrados ou divergentes: Confiram todos os campos cadastrados no Portal (Nome, Nome da mãe, Data admissão, Data nascimento, CPF e PIS) . Caso encontre algo informado errado, gere novo arquivo e reimporte no Empregador Web. Confira com atenção, e caso não encontre divergência, aguarde posicionamento da DataPrev.OBS.: Quem informou os empregados no CNPJ errado deve enviar os arquivos novamente, fazendo o vínculo correto entre CNPJ e CPF. A informação que temos, é que fazendo isso nos próximos 3 dias úteis, os pagamentos ao empregado serão efetuados no dia 17/05. Façam o mesmo processo para corrigir também os outros erros. Pode ser que nestes casos também seja processado e incluído nesse lote do dia 17/05.Se o empregado não estiver informado no eSocial, também vai retornar divergência de vínculo não encontrado. É preciso regularizar a situação no eSocial para depois enviar um novo arquivo.3) Para importar novos acordos: a orientação da DataPrev, que consta na FAQ no portal do CFC, é para gerar um arquivo com o novo acordo e importar. Porém, temos relatos que o segundo arquivo está sobrepondo o primeiro. E não sabemos se isso é só um problema de consulta.Também, quem fez o novo acordo precisa ficar atento ao prazo dos 10 dias para informação. A DataPrev está ciente desse problema e da necessidade da informação do novo acordo ainda essa semana para quem efetivou o acordo no início de maio.Estamos aguardando um posicionamento concreto a respeito disso. Assim que tivermos mais informações, faremos a divulgação. Fica a critério de cada empregador fazer ou não conforme orientado na FAQ. Caso envie um novo acordo, faça um print da tela e guarde como prova.4) Nos casos em que acordos foram informados no portal, mas não foram efetivados; ou foram cadastrados indevidamente. Como faço para excluir?A resposta atual que temos da DataPrev é que a possibilidade de excluir só será liberada depois do dia 17/05/2020. 5) Ao consultar o acordo do empregado, alguns salários estão aparecendo em branco, apesar de terem sido informados.Em alguns casos, realmente o salário está aparecendo em branco, porém, segundo a DataPrev, não precisa se preocupar, pois o salário que será considerado é da base do CNIS.6) No portal existe um cadastro, onde a empresa teve que informar se o faturamento no ano de 2019 foi inferior ou superior a 4,8 milhões. Esta informação é necessária para o cálculo do benefício no caso do acordo de suspensão.  Porém, quem fez essa informação incorreta, não tem meios para corrigir. A DataPrev informou que irá disponibilizar uma forma de alterar essa informação.

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 08:15

bom dia!!

Hoje falei com alguns funcionários que estão com contrato suspenso, perguntei se já caiu o beneficio do governo que estava agendado para 07/05, a resposta foi: NÃO CAIU.
Entrei no empregador WEB e fiz consulta de alguns funcionários, lá está tudo certo, agencia e conta bancaria, parcela emitida, data programada para 07/05/2020 , valor, numero do lote, mas nada da grana.
Calote do governo?
Mais alguem nessa situação?

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 09:03

Ariane, 
A funcionaria não se enquadra em nenhuma dessas opções, e o arquivo não contem nenhum erro 
Ela recebe pensão por morte do pai, e agora? Não sei oq fazer, dizem que ela continua com o direito de receber, mais no sistema não aparece nada de pagamento 

Janete

Janete

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 09:06

Bom dia !  Com a  atualizacao do dia 05/05 do  site Empregador Web  os salarios estao aparecendo zerados  e apresentando a seguinte mensagem  quando  da se um click  nos arquivos importados para gerar o PDF do processamento : "Só é possível gerar o relatório de processamento para arquivos que possuem os detalhes da importação."
Ao consultar os funcionarios na listagem aparece como nao processado . Alguém esta com este mesmo problema ?????
Alguma coisa a ser feita neste sentido ? 
agradeco  desde ja o retorno .
Obrigada .

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 09:16

Bom dia Natalia!

No banco do brasil eu tambem consultei, lá ele fala que: "o crédito do beneficio foi enviado para o banco informado abaixo, confira o crédito no extrato da sua conta."
Aqui o banco é itaú, por enquanto não caiu de ninguem, vamos ver se isso muda durante o dia.

Aqui novamente o link do BB para que ainda não viu: https://www49.bb.com.br/pagamento-emergencial/#/pagina-inicial

Contabilidade Aplicada

Contabilidade Aplicada

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 09:20

1.19 - Se enviar o arquivo do mesmo empregador com o mesmo empregado duas vezes o que ocorre?Resposta: O segundo arquivo sobrepõe o primeiro, caso as datas do segundo estejam coincidentes com o primeiro, caso
contrário será interpretado como um novo acordo. Exemplos:
a) 1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 10/04/2020 a 20/05/2020:
Nesse caso o segundo prevalece.
Por quê? Porque a data de início do segundo ficou entre as datas de vigência do primeiro arquivo. Esta análise é
realizada empregado a empregado.
Lembrando que caso o 1º já esteja processado no momento da importação do 2º, o ajuste é feito no próximo pagamento.
b) 1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 10/04/2020 a 30/04/2020:
Nesse caso o segundo prevalece.
Por quê? Porque a data de início do segundo ficou entre as datas de vigência do primeiro arquivo. Esta análise é
realizada empregado a empregado.
Lembrando que caso o 1º já esteja processado no momento da importação do 2º, o ajuste é feito no próximo pagamento.
c) 1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 01/05/2020 a 30/05/2020:
Nesse caso os dois prevalecem.
Por quê? Porque não houve transposição de datas.

Carlos Gastalho

Carlos Gastalho

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 10:00

Um cliente Autônomo (CEI) suspendeu o funcionário e fiz o pedido via empregador WEB, foi processado sem erros mas quando consulto o funcionário está dando a mensagem "Vínculo não encontrado ou divergente", eu tenho que fazer o pedido via CAEPF no site do ministério da economia ?

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 10:17

Esta dando esse erro com varias pessoas. Confirme se não errou nenhum dado. Se errou, envie o arquivo de novo com dados corretos. Se não tem erro , espere e junte-se a nós, em oração, pra ver se isso se resolve rapido. A previsao é que dia 17/5 saia alguma novidade

Milena Fernandes

Milena Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 10:23

Bom dia!
Alguém pode me informar como está a questão dos funcionários que tem conta salário ou portabilidade, foram processados normalmente, tem data do crédito, valor, mas não tem como saber onde está o dinheiro. O governo iria abrir uma conta digital, mas como saber. Obrigada.

Izabella

Izabella

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 10:42

Enviar novo arquivo para corrigir os erros não está adiantando mais, enviei um ontem e ele deu rejeitado por o funcionário já estar processado, todos vamos ter que aguardar infelizmente. 

Alex Similli

Alex Similli

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 10:47

Bom dia caros amigos.

Estou com uma dúvida. Certo cliente solicitou a suspensão de contrato no dia 08/04 com duração até 07/05. Pois bem, o mesmo solicitou novamente a suspensão, com início hoje dia 08/05. Gerei os arquivos, mas ainda não enviei, pois analisando os arquivos, sabemos que devemos informar os três últimos salários, no primeiro envio foi fácil, pois tínhamos os três últimos salários informados na folha e SEFIP. Porém ao gerar essa nova suspensão, o sistema coloca o valor zero, no último salário, pois o contrato estava suspenso, e foi  pago pelo Governo.
Minha dúvida é: Que valor eu coloco no último salário recebido, R$0,00, o valor pago pelo governo, o salário base?
Alguém tem essa resposta?
Obrigado

Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 10:50

Alguém enviou novo arquivo para prorrogação? 
Enviei um novo arquivo com datas diferentes e o sistema do web empregador sobrepos o outro, sendo que o funcionário ainda não recebeu a primeira parcela. Estou perdida, não sei o que eu faço, não tem opção de excluir, alguém poderia me ajudar?

Contabilidade Aplicada

Contabilidade Aplicada

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 10:55

Alguém enviou novo arquivo para prorrogação? 
Enviei um novo arquivo com datas diferentes e o sistema do web empregador sobrepos o outro, sendo que o funcionário ainda não recebeu a primeira parcela. Estou perdida, não sei o que eu faço, não tem opção de excluir, alguém poderia me ajudar?
pra evitar problemas, vou enviar somente após confirmação do recebimento da primeira parcela, claro que me atendando ao prazo de 10 dias... 

Minha dúvida é: Que valor eu coloco no último salário recebido, R$0,00, o valor pago pelo governo, o salário base?
isso nao influencia muito, pois nao consideram o valor que você coloca ali (nem sei pq pedem isso), consideram o q esta na base do CNIS

Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 10:57

Agnaldo,
Aqui eu tenho uma agencia do Mtb. Isto ocorreu comigo e eu resolvi enviando um email a um dos Fiscais, explicando a situação e fornecendo dados da empresa.
Se por ai tiver uma agencia, mesmo que esteja fechada, como aqui, acho que você consegue.

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