Boa noite Paulo Martins!
Não. Veja o que fala a medida:
Art. 16. O tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a noventa dias, respeitado o prazo máximo de que trata o art. 8º.
Portanto, se optar por reduzir logo após a suspensão, somente poderá fazê-lo por 30 dias.
Boa noite Vinicius Nery Silva!
Tenho outra situação referente ao retorno desse erro (Requerente tem outro vínculo Público) olhei no e-social estar com a categoria ok, o valor do empregado era pra cair ontem, mais com essa notificação não caiu, e agora quem tem uma noção como resolver ???
Você terá que conferir se ele realmente tem um vínculo público. Se sim, ele não terá direito ao benefício:
§ 2º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não será devido ao empregado que esteja: I - ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo;