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Empregador WEB - Benefício Emergencial - Importação

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 14:29

Boa tarde Tássyla, 
Ela está recebendo auxílio doença e está trabalhando?

Mariana

Mariana

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 15:20

Boa tarde, poderiam me ajudar, fiz a suspensão de contrato por 60 dias e agora preciso fazer a redução de jornada por mais 30 dias, devo importar novo arquivo ou fazer manualmente no cadastro do funcionário do empregador web?

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 19:02

Boa noite

Como ja tinha feito a suspensao por 60 dias, não podia mais suspender, então fiz 30 dias reducao 70%, mesmo sem funcionaria continuar sem trabalhar 01 dia sequer,  esperei ate o decimo dia depois do acordo na esperança que prorrogassem a MP, mas, não aconteceu (dizem que amanhã vai se ter a resposta da prorrogaçao ou não).  Ainda nao esta processado essa reducao, e já que a anistia foi pra o dia 21, sera que seria melhor cancelar a solicitacao da reducao e esperar a prorrogacao MP? E se prorrogar, sera que poderia ser desde 03/6 (ja que passou)?
Alguem sabe me dizer? Queria aproveitar o não processamento mas se não prorrogar, lá vai fazer de novo, fora dos 10 dias e ouvi falar que hoje pra amanha saira um layout no do empregador web, aí tenho medo de processar e piorar a situação....enfim....

Agradeço

Adriano Canale

Adriano Canale

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 16:12

Boa tarde, 

Eu fiz a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias... agora o empresário quer que faça a redução por 30 dias. Estou tentando enviar um novo arquivo com essa redução, porém o empregador web não está validando o arquivo... já que existe a opção agora do tipo de arquivo.

Alguém sabe me dizer algo sobre?

André de Oliveira

André de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 16:24

Boa tarde Michelle

A MP936 que trata da suspensão e da redução de jornada foi prorrogada por mais 60 dias. Esta semana provavelmente o congresso vote mais alterações para ela, talvez prorrogando até Dezembro/2020, mas por enquanto voce tem até 20/07 para enviar a suspensão.

Thais dos Santos Oliveira

Thais dos Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 11:03

Bom dia, 
alguns beneficios que estavam suspensos foram alterados para ativos com a atualização do empregador web no dia 10/06. Porém alguns benefecios ainda continuam suspensos. Funcionarios da mesma empresa esta acontecendo isso, uns receberam normalmente no dia 16/06 e outros estão com o benefico suspenso ainda. Todas as informações nas GFIP e no e-social estão corretas.
Alguem sabe me dizer se terá outra atualização no empregador web? ou como consigo resolver essa situação. Já era pra eles terem recebido desde 05/06.

Mariana

Mariana

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 11:16

Sera que vale a pena esperar para pedir uma nova suspensão (empresa continua fechada), pois ja utilizei os 60 dias! Ou sera melhor solicitar a redução de jornada por 30 dias .

Ainda falta a sanção do presidente e depois o sistema devera ser atualizado, que com certeza vai demorar um tempo, enquanto isso o tempo passa e os prazos tbm. Quando sera que estará disponível ?
Ohh duvida!!!

Helio Carvalho

Helio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 11:24

Olá Mariana,

No meu caso especifico( restaurante ),  vou ter que esperar esses prazos, já fizemos a suspensão por 60 dias e  temos consciência que o retorno do setor será gradual,  continuaremos com as suspensões. 

THAIS M DOS ANJOS GUERRA

Thais M dos Anjos Guerra

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 11:45

Bom dia! 
acredito que vale a pena aguardar nosso presidente assinar a prorrogação da MP 936 assinada ontem no congresso, vai ajudar muitas empresas, pq mesmo as empresas que voltaram o movimento não está igual, sem contar o período que ficaram fechadas sem 
faturamento.

uma dúvida, tenho uma empresa que fizemos a redução de 50% do salário e carga horária, uma funcionária acabou discutindo com a chefe foi embora ontem e não trabalhou, hoje ela apareceu na empresa dizendo que não ia trabalhar e que iria procurar os direitos dela, como faço para informar o governo para suspender o benefício dela? 
ela não pediu demissão e a empresa não a demitiu 

Helio Carvalho

Helio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 13:29

Thais, boa tarde!

Se a funcionária foi até a empresa e comunicou mesmo que verbalmente que não iria trabalhar, entendo como pedido de demissão. Na minha opinião deve ser comunicado no Empregador Web o cancelamento do beneficio na mesma data.

THAIS M DOS ANJOS GUERRA

Thais M dos Anjos Guerra

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 13:39

Boa tarde, Hélio! 

olha estou numa situação bem complicada...
para vocês entenderem melhor, a empresa fez a redução e não podia fazer hora extra, os funcionários antes da redução fizeram banco de horas negativos, e agora apareceu um serviço na empresa urgente, mesmo nos orientando que não podia fazer hora extra a empresa conversou com
os funcionários que concordaram em trabalhar horário normal por alguns dias para terminar esses serviços, todos os funcionários concordaram, mais essa funcionária após o terceiro dia trabalhando dessa forma ficou brava começou a gritar e dizendo que não queria mais trabalhar assim, a empresa falou ok que ela podia voltar ao horário normal, no dia ela estava bem alterada e foi embora, hoje ela foi no horário da redução mais não iniciou o trabalho, a advogada da empresa orientou que tinham que gravar o que a funcionária fez, então reuniu todos os funcionários  na chegada da funcionária e começaram a falar o ocorrido do dia anterior que ela não tinha agido corretamente ao gritar e bater. na mesa com a dona da empresa que é idosa. Por fim gravaram tudo e a funcionária nervosa saiu dizendo que ia procurar os direitos dela, por isso minha dúvida do que fazer agora 

Josias Soares

Josias Soares

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 14:20

Boa tarde colegas,

Tenho visto alguns com dificuldades com o leiaute de importação ainda.

Montei uma planilha pra formatar os dados no formato do leiaute e é bem fácil de trabalhar com grande quantidade de solicitações. Serve pra cadastro, prorrogação, redução e cancelamento.

Se alguém precisar, pode me pedir no e-mail: @Oculto

Helio Carvalho

Helio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 16:52

Boa tarde a todos!
Alguém têm a informação se já foi  sancionada a MP 936 (publicada no DOU) referente a nova suspensão e redução dos contratos de trabalho? No empregador WEB não aceita ainda a prorrogação da suspensão.
Obrigado.

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sábado | 20 junho 2020 | 10:12

Boa tarde a todos!
Alguém têm a informação se já foi  sancionada a MP 936 (publicada no DOU) referente a nova suspensão e redução dos contratos de trabalho? No empregador WEB não aceita ainda a prorrogação da suspensão.
Obrigado.



Bom Dia 
Ainda não



Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 12:03

Boa tarde

gostaria de tirar uma dúvida, se alguém passou por isso..

Qual data que informa quando o funcionário que esteve com o contrato de redução de Jornada de 60 dias e este NÃO será prorrogado, devo informar a data fim (por exemplo 01/06) como redução de vigência? 
Será que há algum problema informarmos agora, depois de passado alguns dias a redução da vigencia?

Obrigada

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
Josias Soares

Josias Soares

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 12:12

Boa tarde

gostaria de tirar uma dúvida, se alguém passou por isso..

Qual data que informa quando o funcionário que esteve com o contrato de redução de Jornada de 60 dias e este NÃO será prorrogado, devo informar a data fim (por exemplo 01/06) como redução de vigência? 
Será que há algum problema informarmos agora, depois de passado alguns dias a redução da vigencia?

Obrigada
Depende o que você informou na solicitação. Se foi informado os 60 dias e não será prorrogado, não precisa fazer mais nada.

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 13:37

Bom dia!

Ainda não temos nada com relação  a uma nova suspensão de contratos, alguém teria alguma informação nova? 
Já procurei e não encontrei nada. Natalia



Nada ainda, está aguardando o Veto ou Sanção do Presidente (pelo site abaixo ele tem até o dia 07/07 pra dar a resposta) 
Pode acompanhar por esse site tbm

https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141375

Mariana

Mariana

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 10:59

Bom dia, fiquei aguardando a prorrogação da suspensão, mas já estamos no fim do mês e nada do presidente sancionar a lei! Vou fazer a redução de jornada para o prejuízo não ser maior, minha duvida é , sera que posso colocar o inicio da redução a partir de 05/06 ou devo respeitar os 10 dias??

Alguém já solicitou o beneficio com mais de 10 dias e deu certo?

Me ajudem !

Mariana

Mariana

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 11:34

Oi Tainan obrigada pela resposta, mas sera que é certeza ? 
Estou com medo de colocar dia 05 e indeferirem o pedido, vou perder mais dias, entende!


Alguem mais sabe de algo?

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