Bom dia
Um cliente fez a redução em 70% de jornada/salario de 27/04 a 25/06 (60 dias), agora ele quer fazer mais 30 dias, pode fazer mais esses 30 dias de redução, ou tem de esperar um novo decreto ?
Pelo que entendi poderia fazer 90 dias, como foi feito apenas 60, poderia ainda fazer os restantes 30 dias. (a MP 936 que foi assinada em 01/04/2020, totalizando 90 dias de abril a junho)
Então, posso fazer mais os restantes 30 dias , ou somente com um novo decreto ?
Como a MP foi assinada em 01/04/2020 sendo que para a redução pode ser de até 90 dias, que então seria de 01/04 a 30/06 = 90 dias.
A redução do cliente foi de 27/04 a 25/06 (60 dias).
Mas se for feito mais 30 dias, não estaria extrapolando o prazo da MP que seria até 30/06 ? ou prazo para redução/suspensão vai até 30/07/2020 ?
Ou estou equivocado na interpretação ?
Obrigado