Vanessa
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá, boa tarde!
Conforme a MP 936 o benefício emergencial da suspensão do contrato de trabalho poderá ser de até 100%.
Minha dúvida é: O critério é a base do seguro desemprego. Mas teremos que aplicar todas as regras do seguro ou apenas a forma do calculo? tenho funcionários que não teriam o direto do seguro desemprego por conta do tempo, caso o contrato seja suspenso ele irá conseguir esse benefício.
Agradeço desde já.