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Aplicação da MP 936

Alair Rodrigues Viana

Alair Rodrigues Viana

Iniciante DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 17:28

Boa tarde.

Fiz os cálculos, conforme planilha anexa na pagina sobre a MP 936, e a minha dúvida é:
Se, por lei, fica assegurado ao trabalhador, o valor minimo do Salário minimo, como ficam as reduções de salario (25,50,70%) sobre o salario de R$ 1045? 

EX:

Salário: R$ 1045,00

REDUÇÃO 25% => Empresa paga R$ 783,75; Seguro Desemprego paga R$ 209,00; TOTAL: R$ 992,75
REDUÇÃO 50% => Empresa paga R$ 522,50; Seguro Desemprego paga R$ 418,00; TOTAL: R$ 940,50
REDUÇÃO 70% => Empresa paga R$ 313,50; Seguro Desemprego paga R$ 585,20; TOTAL: R$ 898,70

Se não pode receber menos que um salário minimo, que paga a equivalência ao mesmo, a empresa ou o Seguro desemprego?

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 21:11

Alair, 

Entendo que assim como devemos respeitar o teto do seguro desemprego, devemos levar em consideração também o valor mínimo que é de R$ 1.045,00. Sendo assim para valores que resultem abaixo de R$ 1.045,00, devemos aplicar este valor. Os cálculos então seriam:

Empresa 25% = R$ 783,75 - Governo 25% =R$ 261,25 = R$ 1.045,00
Empresa 50% = 522,50 - Governo 50% = R$ 522,00 = R$ 1.045,00
Empresa 70% = R$ 313,50 - Governo 70% = R$ 731,50 = R$ 1.045,00

Desta maneira o resultado das reduções + complementos não desrespeitarão o valor do salário mínimo vigente.




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