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Procedimento nova MP 936 - referente ao funcionário

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 22:25

Ao suspender o contrato dos funcionários, conforme a MP 936 o funcionário com contrato suspenso deverá fazer algum tipo de cadastro para receber o auxílio emergencial ou não precisa, uma vez que a empresa já enviará essa informação pela página do empregador web?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 15:02

Oi, Camila!

Não, não tem, porque o contrato está suspenso (a qualquer momento pode ser continuado) e não está na condição de desempregado. Quem tem direito? O auxílio emergencial vai pagar R$ 600 a informais, MEIs, desempregados e contribuintes individuais do INSS durante três meses.Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI) ;estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família);ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

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