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Beatriz Frutuozo Roque Dantas

Beatriz Frutuozo Roque Dantas

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 13:45

Pessoal, boa tarde!

Minha empresa optou por não recolher o FGTS referente ao mês 03/2020. Ocorre que tenho rescisões para Abril e preciso saber qual o procedimento para recolher o FGTS do mês 03.
Já tentei enviar a SEFIP alterando apenas a modalidade do funcionário desligado, porém a guia sai com data de pagamento para dia 07/04 e quando vou tentar pagar aparece que está vencida.
Também tentei recolher direto na GRRF colocando o valor no mês anterior, porém gera juros.

Minha única solução foi enviar a SEFIP com a alteração na modalidade mas colocar que o recolhimento está sendo feito em atraso (o que não gerou multa), mas fiquei com dúvida se isso seria o certo a fazer, uma vez que meu pagamento não está em atraso...

Alguém pode me ajudar?
Obrigada!

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 14:06

Boa tarde! 

Segue mensagem da Caixa, que está disponível na Caixa Postal do Conectividade Social:

Senhor Empregador
A CAIXA informa a disponibilidade da tabela de Índices de recolhimento de FGTS em atraso, TF202004, com vigência para o período de 10/04/2020 a 09/05/2020.
Esta tabela foi ajustada para atendimento ao disposto na MP n° 927, de 22 de março de 2020, e permite o cálculo do FGTS referente às competências março e abril de 2020 sem a incidência de juros e multas, mesmo que a geração ocorra após a data limite do dia 07 do mês subsequente.
 Ressaltamos que, na geração da Guia Rescisória por meio do Conectividade Social, serviços ao Empregador, (on-line), os cálculos do FGTS referente ao mês anterior à rescisão e o mês atual, quando compreenderem as competências de março, abril e maio de 2020,são geradas, sem a incidência de juros e multas.
Está vetada a geração dos cálculos do FGTS referentes ao mês anterior à rescisão e o mês atual, quando estes compreenderem as competências de março, abril e maio de 2020,por meio do programa GRRF, devendo ser utilizada, obrigatoriamente, a Guia Rescisória por meio do Conectividade Social, serviços ao Empregador, (on-line) ou o programa SEFIP. As demais parcelas ou recolhimentos envolvendo outras competências devem ser tratados, normalmente, por meio do programa GRRF.
Lembramos que os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade 1, até o dia 07 de cada mês.
O empregador que perder o prazo para declaração das competências terá o prazo limite de 20/06/2020 para encaminhar as informações. Após esse prazo, as competências serão consideradas em atraso e terão incidência de multa e encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036/90.

Beatriz Frutuozo Roque Dantas

Beatriz Frutuozo Roque Dantas

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 07:40

Bom dia pessoal!

Segui os passos porém ao clicar em calcular aparece uma mensagem informando que é obrigatório preencher alguns campos que no caso já estão preenchidos... 
Mais alguém com esse problema?
Alguém conseguiu uma solução?

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