Oi, Ana!
Não porque está fechada por motivo de decisão do chefe Executivo. Nos últimos dias o assunto que está em voga na área trabalhista é a aplicabilidade ou não do artigo 486 da CLT à situação emergencial então vivenciada no país. Esse artigo ganhou destaque e gerou um grande de debate sobre o tema após a declaração do Presidente Jair Bolsonaro, na última sexta-feira: “tem um artigo na CLT que diz que todo empresário ou comerciante que for obrigado a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo, os encargos trabalhistas quem paga é o governador e o prefeito”.