Rafael de Jesus Souza
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
Como deverá ser o envio da SEFIP no período de suspensão de contrato da MP 936/2020?
Será enviada com o código de movimentação Y com a remuneração zerada?
Estou com essa dúvida
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Rafael de Jesus Souza
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
Como deverá ser o envio da SEFIP no período de suspensão de contrato da MP 936/2020?
Será enviada com o código de movimentação Y com a remuneração zerada?
Estou com essa dúvida
Josenildo de Almeida
Bronze DIVISÃO 4, Operador(a) Computador por enquanto a caixa não informou como irá proceder em relação a GFIP, o esocial ja postou segue abaixo:
“37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
Este item será adicionado à tabela de motivos de afastamento do leiaute (e já está disponível em produção).
02 - (09/04/2020) - Como informar a redução proporcional de salário e jornada prevista na MP 936?O empregador deve enviar um evento de alteração contratual (S-2206) com Data de Alteração igual ao início do período de redução de salário e jornada e, neste evento, informar o valor do salário reduzido e a nova jornada a ser cumprida pelo trabalhador durante esse período.
No campo observação deve informar o prazo pactuado para a referida redução e o percentual definido para essa redução proporcional.
Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais através de um novo evento S-2206.
03 - (09/04/2020) - Qual natureza de rubrica deve ser usada para o pagamento da Ajuda Compensatória prevista na MP 936?Será adicionada à tabela de natureza de rubricas do leiaute (e já está disponível em produção) a seguinte natureza:
Código da Natureza: 1619 - Nome: Ajuda Compensatória – MP 936 - Descrição: Ajuda compensatória paga pelo empregador ao empregado durante período de suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de salário e jornada. Início de validade: 01/04/2020.
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Luciana Berardineli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Pessoal, mas os contratos suspensos não será devido o recolhimento do FGTS correto? então que tipo de afastamento informar? Se colocarmos afastamento sem remuneração vai puxar recolhimento do Fgts. Perdida, alguma novidade?
Marcia
Prata DIVISÃO 2, AuxiliarBom dia! Vcs conseguiram enviar? Aqui todos os funcionarios foram suspensos dia 01/04/2020, a GFIP na modalidad eme branco não consigo enviar.
Rafael de Jesus Souza
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
Segue o link do YouTube explicando o envio da SEFIP no período de suspensão e redução
https://youtu.be/mxzKj9H_29c
Marcia
Prata DIVISÃO 2, AuxiliarOi rafael, está indisponivel o Video.
Rafael de Jesus Souza
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Marcia
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Rafael nao consigo abrir, dá video indisponível.
Mas minha questão é que os funcionarios foram suspensos desde o dia 01/04/2020 e a GFIP está zerada, não tem como mandar na modalidade branco. Não sei se terá problema se eu mandar na modalidade 1.
Rafael de Jesus Souza
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Caso a empresa não tenha pro labore, recomenda-se enviar a SEFIP sem movimento nesse período de suspensão.
Marcia
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Rafael,
Mas e a informação da movimentação Y dos funcionários?
Sonia Regina Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde, a todos!
Na folha ABRIL/2020, tenho só um funcionário que iria começar trabalhar 22/04/2020, mas neste mesmo dia assinou a suspensão e já dei entrada no empregadorWeb nesta mesma data. Pergunta?
- Sefip - Teve pró-Labore normal, salários dos outros funcionário até 05/04/2020, pois a suspensão foi dia 06/04/2020 com movimentação Y, até aqui ok.
- Agora este funcionário que não teve remuneração, coloco movimento Y , mas não gera sefip, pois pede remuneração
Por favor me ajudem.
Obrigado
Rafael de Jesus Souza
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Acredito que vc tenha que colocar 0,01 na parte da remuneração, para SEFIP considerar a movimentação desse funcionário.
Marcia
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Rafael,
Obrigada pela ajuda. Eu coloquei 0,13 em um dos funcionários e consegui enviar na modalidade Branco, recolheu uma guia de 0,01 centavos. Foi a única forma que consegui enviar a GFIP para enviar as movimentações Y de cada funcionario suspenso.
Agradeço sua ajuda.
Abraço
Sarah Faria
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Prezados, boa tarde.
Não entendi muito bem.
No meu caso, meus funcionários foram suspensos em ABRIL, por 60 dias.
Na folha de MAIO, não há valores/movimentação.
Informo esses centavos ou envio a sefip de maio como SEM MOVIMENTO?
Att
Caio Henrique
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Sarah,
se não há folha de pagamento e folha de pro labore a ser transmitida, deverá enviar a SEFIP sem movimento.
Sarah Faria
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Caio, boa tarde.
Muito obrigada!
Att,
Km Contabilidade
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeA duvida que tenho é a seguinte, as SEFIP dos funcionários suspensos vou enviar zerada, porem queria saber se preciso enviar de todos os meses, ou só do primeiro e do ultimo (abril e setembro)
Allyson Carvalho Sales
Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade Bom dia!!! alguns empregados ficaram afastado por SUSPENSÃO, porem quando puxo o extrato analitico do empregado, consta alguns meses no qual o empregado estava afastado, mesmo sendo enviado com todos os codigos necessarios e sem valor.
esta correto?
Marquisia Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa tarde!
O artigo 8° da Lei n° 14.020/2020 autorizou a suspensão temporária do contrato de trabalho, sendo que para realizar essa informação na GFIP, o artigo 3°-B do Ato Declaratório Executivo CODAC n° 14/2020 esclareceu que o empregador deve:
I - informar no campo "Código de Movimentação", a movimentação Y - Outros motivos de afastamento temporário; e
II - informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.
Os empregados que tenham o contrato suspenso durante todo mês de referência não devem ser informados na GFIP.
Na primeira competência em que não houver empregados a serem informados por terem tido os contratos suspensos durante todo o mês, e desde que não tenha ocorrido outro fato gerador, deverá ser enviada a GFIP sem movimento pelo empregador.
A ajuda compensatória mensal concedida pelo empregador ao empregado com contrato suspenso não deve ser informada na GFIP.
As informações na GFIP para a suspensão temporária do contrato não se aplicam ao empregado intermitente.
Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal me contem como deve ser enviado a Sefip da suspensão
Recebi uma notificação de GFIP, em que diz que o número de vínculos esta menor.
Isso de 07/2020.
Acredito ser algo por causa da suspensão, pelo que vi os trabalhadores suspensos tem que constar correto na sefip, correto?
Não cheguei a mexer com suspensão , então estou perdida.
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