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Salario Família para mãe de prematuro

REGINALDO DE SOUZA COSTA JUNIOR

Reginaldo de Souza Costa Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 17:13

Boa tarde,
Venho Solicitar ajuda dos caros colegas que sabem ou que já passaram por isso, minha esposa ganho bebe de 27 semanas, no dia 03/03/2020 e ele ainda esta hospitalizado como ate o momento não sabíamos de nada demos entrada no salario maternidade, que inclusive ela já recebeu a primeira parcela referente a o auxilio neste mês, mas com esta nova lei só seria valido o salario família apos a saída deles do hospital, como proceder??desde já grato pelas respostas que sejam uteis

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 20:15

Oi, Reginaldo!

Caraterísticas específicas que são tratadas pela legislação previdenciária no que diz respeito aos benefícios de salário maternidade e salário família, trazendo os pontos principais e dispositivos referentes às Leis nº 8.861/94 (Salário Maternidade) e nº 4.266/63 (Salário Família).Conforme Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, no Artigo 1.º parágrafos 1 e 2 a licença de 120 dias estendendo a duração de licença para cento e oitenta dias. Quando se tratar de empregada doméstica, trabalhadora avulsa e seguradora especial, o pagamento é feito diretamente ao INSS, que pode ser requerido até 90 dias após o parto. O benefício salario família foi criado pela Lei nº 4.266, de 03 de outubro de 1963 e Constituição da República o seu Artigo 201, inciso IV, é um benefício previdenciário que é pago mensalmente ao empregado e trabalhador avulso que tenha filhos com idade até 14 anos e inválidos sem limite de idade, mas a invalidez deve ser verificada através de perito indicado pela Previdência Social. Esse benefício é pago o valor para cada filho nos termos da lei. A natureza jurídica é um benefício previdenciário, não gera encargos diretos, não tem natureza salarial, mesmo sendo pago pelo empregador, que pode fazer o reembolso para ele próprio integralmente do valor adiantado, compensando no recolhimento das contribuições devidas a Previdência Social.

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