Oi, Reginaldo!
Caraterísticas específicas que são tratadas pela legislação previdenciária no que diz respeito aos benefícios de salário maternidade e salário família, trazendo os pontos principais e dispositivos referentes às Leis nº 8.861/94 (Salário Maternidade) e nº 4.266/63 (Salário Família).Conforme Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, no Artigo 1.º parágrafos 1 e 2 a licença de 120 dias estendendo a duração de licença para cento e oitenta dias. Quando se tratar de empregada doméstica, trabalhadora avulsa e seguradora especial, o pagamento é feito diretamente ao INSS, que pode ser requerido até 90 dias após o parto. O benefício salario família foi criado pela Lei nº 4.266, de 03 de outubro de 1963 e Constituição da República o seu Artigo 201, inciso IV, é um benefício previdenciário que é pago mensalmente ao empregado e trabalhador avulso que tenha filhos com idade até 14 anos e inválidos sem limite de idade, mas a invalidez deve ser verificada através de perito indicado pela Previdência Social. Esse benefício é pago o valor para cada filho nos termos da lei. A natureza jurídica é um benefício previdenciário, não gera encargos diretos, não tem natureza salarial, mesmo sendo pago pelo empregador, que pode fazer o reembolso para ele próprio integralmente do valor adiantado, compensando no recolhimento das contribuições devidas a Previdência Social.