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Rescisão contratual com aviso prévio indenizado

Claudio ricardo

Claudio Ricardo

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 4 anos Sábado | 11 abril 2020 | 00:38

Prezados,

Preciso de uma ajuda de vocês! Recebi o aviso prévio para minha "ciencia" de demissão no dia 08/04/2020 para a demissão ser homologada no dia 17/04/2020 com aviso previo indenizado pela empresa (ou seja mais 33 dias de "trabalho" pago pela empresa) no caso fui admitido no dia 20/09/2018, agora vem minhas duvidas:

- A data da minha demissão é considerada o dia da minha homologação da demissão ou no fim do aviso prévio indenizado? 
   - caso no fim do aviso prévio, tenho direito a mais um mês de ferias e decimo terceiro? (por ter encerrado o vinculo um mês para frente do aviso de demissão) 

- Recebi vale refeição e alimentação dia 28/03, tendo as mesmas caracteristas anteriores de demissão, tenho que realizar alguma devolução desse valor? tendo em vista que meu aviso prévio iria se encerrar no próximo mês.

- Para dar entrada no seguro desemprego, tenho que aguardar encerramento do aviso previo?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 02:04

Oi, Claudio!

Independentemente do aviso prévio ser indenizado, trabalhado ou dispensado, para efeitos de direito trabalhista a data de desligamento do colaborador deve sempre levar em consideração o período de aviso prévio – para anotação na CTPS, por exemplo, a anotação do desligamento deve ser no último dia do aviso prévio e até o término do seu aviso prévio está contado todo os seus direito rescisório. Com relação aos benefícios enquanto tiver trabalhando durante o aviso prévio e usando está dentro da lei, caso falte sem justifictiva desconto. Para dar entrada no Seguro Desemprego, espere terminar o aviso prévio e aguarde a data de agendamento de sua Homologação, seja pela empresa, mesmo com mais de um (01) ano de serviço ou pelo Sindicato de sua Categoria ou pelo MTE - Ministério do Traalho e Emprego.

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