Oi, Mauricio!
Rescisão antecipada do contrato de experiência
No entanto, se a rescisão do contrato for antecipada e sem justa causa por iniciativa do empregador, o trabalhador fará jus à metade da remuneração que teria direito até o final do contrato. Se a rescisão for pela vontade do empregado antes do término compactuado, este deverá indenizar o empregador. Ainda há a possibilidade de uma cláusula que assegure o direito recíproco de rescisão. 1- Com cláusula assecuratória: A parte que rescindir o contrato antes do prazo determinado terá de pagar à outra o aviso prévio. A cláusula assecuratória prevê a aplicação das regras do contrato por prazo indeterminado, conforme o artigo 481 da CLT. 2 - Sem cláusula assecuratória: Por iniciativa do empregador sem justa causa:• Saldo de salário;• 13º salário proporcional;• Férias proporcionais + 1/3;• Recolhimento do FGTS (com direito ao saque);• Multa de 40% sobre o montante do FGTS;• Metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato. Por iniciativa do empregador com justa causa:• Saldo de salário; • Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque);Por iniciativa do empregado• Saldo de salário;• 13º salário proporcional;• Férias proporcionais + 1/3• Indenização em favor do empregador (o valor será limitado ao que o empregado teria direito na mesma situação)• Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque).