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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mauricio Juarez Strapasson

Mauricio Juarez Strapasson

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Compras
há 4 anos Domingo | 12 abril 2020 | 22:41

Por gentileza preciso saber qual o valor da recisao, entrei dia 05/03/20 e fiquei na empresa até 09/04/20, minha experiência acabaria 22/04 os primeiro 45 dias,Meu salário 3000, a empresa me desligou antes do término da experiência

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 12 abril 2020 | 23:23

Oi, Mauricio!

Rescisão antecipada do contrato de experiência
No entanto, se a rescisão do contrato for antecipada e sem justa causa por iniciativa do empregador, o trabalhador fará jus à metade da remuneração que teria direito até o final do contrato. Se a rescisão for pela vontade do empregado antes do término compactuado, este deverá indenizar o empregador. Ainda há a possibilidade de uma cláusula que assegure o direito recíproco de rescisão. 1- Com cláusula assecuratória: A parte que rescindir o contrato antes do prazo determinado terá de pagar à outra o aviso prévio. A cláusula assecuratória prevê a aplicação das regras do contrato por prazo indeterminado, conforme o artigo 481 da CLT. 2 -  Sem cláusula assecuratória: Por iniciativa do empregador sem justa causa:• Saldo de salário;• 13º salário proporcional;• Férias proporcionais + 1/3;• Recolhimento do FGTS (com direito ao saque);• Multa de 40% sobre o montante do FGTS;• Metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato. Por iniciativa do empregador com justa causa:• Saldo de salário; • Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque);Por iniciativa do empregado• Saldo de salário;• 13º salário proporcional;• Férias proporcionais + 1/3• Indenização em favor do empregador (o valor será limitado ao que o empregado teria direito na mesma situação)• Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque).

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