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MP 936 SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

Ednamar S R Oliveira

Ednamar s R Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 16:36

Como faço a comunicação pelo e-social da suspensão de contrato de trabalho pela MP 936, qual código do motivo de afastamento que coloco? Li no manual do doméstico que o motivo tem que ser 37, tenho o sistema Folhamatic e o código vai até o 35  e só consta no motivo 27 do e-social o 476 CLT. Alguém pode me ajudar?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 17:00

Ednamar

O empregador deve enviar para o trabalhador com o qual efetuou acordo de suspensão contratual o seguinte afastamento temporário: 
“37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
Este item será adicionado à tabela de motivos de afastamento do leiaute (e já está disponível em produção)

O seu programa deve se atualizar em breve, entre em contato com o seu suporte.

https://portal.esocial.gov.br/institucional/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-empresas-calamidade-publica

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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