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Interrupção do Aviso Prévio pelo Empregador

Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 10:49

Olá
A empresa demitiu um funcionário, sem justa causa, onde a data do aviso é 25/03/2020 e ele teria que cumprir os 30 dias de aviso que seria até 23/04/2020. Porém, a empresa decidiu rescindir o contrato hoje 14/04/2020. Neste caso paga-se o salário normal dos dias em que trabalhou e paga-se o restante dos dias que falta para o término do aviso é pago como indenizado? Alguém pode me auxiliar por favor. Agradeço

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