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MP 936 - SALÁRIO MENOR QUE O MÍNIMO

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 00:58

Oi, Juliene!

De quanto será a ajuda do governo? A ajuda oferecida pelo governo para trabalhadores afetados é chamada Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Ela é calculada com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Quanto maior a redução do salário, maior o valor da ajuda. Atualmente, o piso do seguro-desemprego é de R$ 1.045. Assim, o menor benefício pago pelo governo será 25% disso, equivalente a R$ 261,25. O valor máximo do benefício é o teto do seguro-desemprego: R$ 1.813,03. Esse é o valor pago a quem tiver o contrato de trabalho suspenso.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 13:40

Oi, Juliene!


Perfeita o seu raciocínio R$ 1.045,00 é o mínimo que o Governo Federal pode pagar, porque com base na lei da isonomia salarial ninguém pode perceber menos que o salário mínimo federal.

Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 15:58

Olá
Tem um artigo publicado aqui no Contábeis, por Danielle Nader, chamado MP 936/2020: Quais são os direitos dos trabalhadores? que diz “A MP autoriza que o empregado horista ganhe menos que o salário mínimo mensal, porque vai ser calculado de acordo com o salário mínimo hora.”
Porém não consegui localizar isso na MP.
Algum dos colegas por acaso encontrou essa orientação?

Flor Cerqueira 
21 96702-1076 - whatsapp
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Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 16:41

Então José, essa é minha maior dúvida.
Pela legislação do seguro desemprego e pela maioria das orientações sobre suspensão e redução tem o alerta que o valor mínimo pago é 1045,00.
Vou ilustrar minha dúvida ok?
Um professor que faça por semana 5 tempos de aula recebendo R$30 por hora aula.
O salário mensal dele é 5 x 4,5 (semanas) x 30,00 = 675,00 nessa escola
Caso essa escola resolva suspender, por exemplo, a média salarial do professor é R$675,00, menor que o o mínimo.
Então o Governo pagaria 0,8 de 675,00 ou 0,8 de 1045,00??
Veja que se for 0,8 de 1045,00 já ultrapassa o salário normal do professor.
Entende???

Flor Cerqueira 
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Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 17:32

Oi, Flor!

A MP 936/2020 estabelece dois tipos de acordos com benefício diferente:
1 - Pode ser reduzida a jornada e o salário e, é permitda por até 90 dias e  outro;
2- A Suspensão do Contrato de Trabalho, cujo prazo máximo é de 60 dias.

Entendi que a sua explicação é para Suspensão do Contrato de Trabalho que o prazo máximo é de 90 dias.


Para 2020, o reajuste do benefícios pagos pelo INSS foi de 4,48%, de acordo com o art. 1º da Portaria Ministério da Economia ME 914/2020, conforme tabela abaixo:

                                    Até R$ 1.599,61
              Multioplica-se salário médio por 0,8 = (80%)

                           De R$ 1.599,62 - Até R$ 2.666,29
A
média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%)
                                  e soma-se a R$ 1.279,69

                                    Acima de 2.666,29
 
   O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente

1º - Passo: Deve-se calcular a média aritmética dos salários dos últimos de três (03) meses:
R$    675,00
R$    675,00
R$    675,00
R$ 2.025,00 / 3 = R$ 675,00

2º - Passo comparar o resultado da média aritmética na tabela do benefício;

R$ 675,00, se enquadra  Até R$ 1.599,61 que diz; Multiplica-se salário médio por 0,8 = (80%);
Logo, R$ 675,00 * 0,8 = R$ 540,00 < R$ 1.045,00.
Atenção: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
 
3º - Passo:  O valor que o trabalhador receberá do benefício pela Suspensão do Contrato de Trabalho será de é R$ 1.045,00 por sessenta (60) dias.

Observação: Já o Cálculo da Redução da Jornada e Salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, esse é o benefício do Governo e a diferença é da empresa, mas o trabalhador continua trabalhando durante 90 dias. 

         

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 11:59

Oi, Alessandra!

Concordo com os seus comentários e o beneício pode chegar até cem por cento (100%) ou mais do sálário do trabalhador, isto é, se acordo for redução a  Jornada  e o salário, porque  o governo paga proporcionamente de 25%, 50% ou 70%  do seguro desemprego depedendo do acordo que o trabalhador fizer e a empresa também paga proporcionalmente a outra diferença para o trabalhador.

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 18:07

Boa tarde,

Também estou com esta questão com um jovem aprendiz que é horista e mensalmente costuma receber metade do salário mínimo. Se o salário não poderá ser menor que o mínimo, então com a redução da jornada, por exemplo, de 50% ele trabalhará a metade da jornada e receberá o dobro do salário. Sendo assim muito mais vantajoso a redução salarial do que a jornada normal de trabalho.

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