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Rescisão de Horista

JESSICA ALESSANDRA DINIZ

Jessica Alessandra Diniz

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 15:24

Boa Tarde Pessoal!!!

Gostaria da ajuda de vocês, tenho que fazer uma rescisão de uma horista, porem essa horista não tem jornada fixa, poderiam me ajudar o que tenho que pagar pra ela a forma que eu cálculo ferias/13º proporcionais e aviso indenizado.

aguardo quem puder me ajudar!!!

grata

Jéssica 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 07:53

Jessica, bom dia.
Nesse caso, você terá que tirar uma média das horas trabalhadas, depois multiplicar pelo valor da hora atual, conforme abaixo

Para fins de decimo terceiro = Média de Janeiro até o mês anterior a demissão.
Para fins de Férias Vencidas = Média dentro do periodo aquisitivo
Para fins de Férias Proporcionais = Media dentro do periodo
Para fins de Aviso Prévio = Média dos ultimos doze meses.

Antes porém precisa verificar a CCT.



JESSICA ALESSANDRA DINIZ

Jessica Alessandra Diniz

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 08:41

Bom Dia Carlos!!

Obrigada pela atenção, estou com duvida referente a realizar as medias do 13º provavelmente vai ser aviso indenizado 02/05 e ela vai ter 4/12 avos  como calcularia essa medias 01 á 04 horas+dsr divido por 4? seria isso?se sim como meu nunca fiz, vou fazer também de da mesma empresa para mensalista com mesmo salario e a horista esta dando valor maior se for dessa forma é isso mesmo? exemplo as medias deram 01 á /04/2020 503,46 /4 =125,86x 6,13 hora =771,55 e a mensalista 1348,60/12*4=449,53, seria isso mesmo a horista trabalhando mensalmente menas horas receberia o valor maior ou estou fazendo errado?

Carlos se puder me ajudar muito obrigada pela atenção?
aguardo

Jéssica 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 07:54

Jessica, bom dia.
O calculo para o decimo terceiro, e 
Media = (soma das horas de Janeiro à abril)/12
Depois = depois multiplicar pela quantidade de avos, ou seja, no seu caso 04 avos e depois multiplicar pelo  valor da hora atual.
Já com relação ao salario, e só multiplicar o salario por 220 horas, depois dividir por 12 e multiplicar por 04 avos.
Lembrando que no caso do aviso prévio, o decimo terceiro e pago em separado, ou seja, total de 05 avos.
Mensalista o raciocionio e o mesmo, lembrando que a média e sempre por 12 meses, e depois multiplica-se pela quantidade de avos que tem direito, ok.

whatsapp = 12.99768.5454

JESSICA ALESSANDRA DINIZ

Jessica Alessandra Diniz

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 08:09

Bom Dia Carlos!!!

Entendi a rescisão que vou fazer e horista variável, então fiz para aviso prévio indenizado a media dos últimos 12 meses, as ferias também a media dos últimos 12 dentro do período aquisitivo, 13º somei até janeiro a abril /12*4  que deu o total para saber o valor do avo indenizado dividi o valor por 4 e coloquei mais um avos.
 Acho que intendi  Muito obrigada  pela sua atenção  e disponibilidade para me ajudar  tenha um ótimo final de semana!

Grata

Jéssica 

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