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RAIS 2020 - DÚVIDA SOBRE VALOR DA REMUNERAÇÃO

Jeimes

Jeimes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 17:10

Boa tarde,

Verifiquei que no campo da RAIS/2020, referente as remunerações, o sistema da folha que utilizo, está puxando o valor da remuneração dos empregados descontado o valor pago a título de contribuição sindical assistencial ou confederativa e não encontrei no manual da RAIS respaldo para tanto, alguém saberia informar se está correto? Desde já, obrigado

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 21:48

Oi, Jeimes! 

Como declarar o salário contratual do empregado que foi contratado por hora? R. Informar o salário contratual de acordo com o valor da hora previsto no contrato de trabalho. Como declarar o salário contratual do empregado que recebe salário fixo + comissão. R. Para o empregado cuja CTPS conste salário+ comissão, informar o salário-base acrescido da média mensal das comissões pagas no ano-base. Qual valor deve ser informado no campo salário contratual para quem não tem salário fixo (comissionista)? R. Para empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no ano-base. Horas extras mensais No campo "horas extras mensais" devo informar também as horas normais trabalhadas? R. Não. Deve informar no campo “horas extras mensais” somente a quantidade de horas extras trabalhadas pelo empregado/servidor.

Jeimes

Jeimes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 08:46

Bom dia,

Tenho uma empresa da construção civil(está no simples nacional) que presta serviços(empreitada parcial) apenas para uma construtora que, é responsável pela inscrição do CNO da obra. Neste caso, a RAIS não precisa ser feita por CNO, conforme descrito no manual da RAIS(cópia das descrições abaixo)? Desde já, obrigado

Manual da RAIS 2019:
"Item 2 - V - estabelecimento/entidade inscrito(a) no CNPJ e no CEI/CNO ou CAEPF deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI/CNO ou CAEPF as informações devem ser declaradas no CEI/CNO ou CAEPF e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada no CEI/CNO ou CAEPF (produtor rural, cartório extrajudicial, etc), deve haver também a declaração da RAIS NEGATIVA do CNPJ."

Parte II do Manual (pág. 18) Letra E: CEI/CNO vinculado – este campo deve ser preenchido somente pelo estabelecimento que possuir obra de construção civil. Informar a matrícula CEI/CNO neste campo e o CNPJ do(a) estabelecimento/entidade no campo “Inscrição no CNPJ/CEI/CNO”, conforme segue:
• 1º – declarar os trabalhadores da empresa (matriz ou filial), iniciando a declaração pela inscrição do CNPJ, prefixo 00, deixando o campo CEI vinculado em branco;
• 2º – declarar os trabalhadores da obra (canteiro) pelo CEI correspondente àquela obra (utilizando o prefixo 01 para a primeira obra, 02 para segunda obra, e assim por diante) e informar o CNPJ da empresa para caracterizar a vinculação.
As empresas/entidades que possuírem CNPJ e CEI/CNO, simultaneamente, devem informar na declaração somente o CNPJ.





Jeimes

Jeimes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 17:07

Boa tarde Jose Alves,

inicialmente obrigado pela resposta quanto ao valor da remuneração.

A dúvida paira se devo declarar apenas pelo CNPJ, sem ser por CNO(acho que seria o correto) e não pelo CNO da obra, vinculando os empregados na obra, pois quem deve declarar pelo CNO, seria a construtora contratante do meu cliente, que prestou apenas serviços de empreitada parcial, cujo empregados, estão registrados no CNPJ da empresa/cliente.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 21:55

Oi, Jeimes!

Uma Declaração RAIS pode conter Inscrições CNPJ/CEI/CNO/CAEPF diferentes? R. Sim. No preenchimento da declaração RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI/CNO/CAEPF diferentes e em qualquer quantidade. Averigue por qual inscrição o trabalhador percebeu a remuneração.

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