Bom dia,
Tenho uma empresa da construção civil(está no simples nacional) que presta serviços(empreitada parcial) apenas para uma construtora que, é responsável pela inscrição do CNO da obra. Neste caso, a RAIS não precisa ser feita por CNO, conforme descrito no manual da RAIS(cópia das descrições abaixo)? Desde já, obrigado
Manual da RAIS 2019:
"Item 2 - V - estabelecimento/entidade inscrito(a) no CNPJ e no CEI/CNO ou CAEPF deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI/CNO ou CAEPF as informações devem ser declaradas no CEI/CNO ou CAEPF e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada no CEI/CNO ou CAEPF (produtor rural, cartório extrajudicial, etc), deve haver também a declaração da RAIS NEGATIVA do CNPJ."
Parte II do Manual (pág. 18) Letra E: CEI/CNO vinculado – este campo deve ser preenchido somente pelo estabelecimento que possuir obra de construção civil. Informar a matrícula CEI/CNO neste campo e o CNPJ do(a) estabelecimento/entidade no campo “Inscrição no CNPJ/CEI/CNO”, conforme segue:
• 1º – declarar os trabalhadores da empresa (matriz ou filial), iniciando a declaração pela inscrição do CNPJ, prefixo 00, deixando o campo CEI vinculado em branco;
• 2º – declarar os trabalhadores da obra (canteiro) pelo CEI correspondente àquela obra (utilizando o prefixo 01 para a primeira obra, 02 para segunda obra, e assim por diante) e informar o CNPJ da empresa para caracterizar a vinculação.
As empresas/entidades que possuírem CNPJ e CEI/CNO, simultaneamente, devem informar na declaração somente o CNPJ.