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FUNCIONARIO 2 FERIAS COLETIVAS DESDE A ADMISSAO - NOVO PERIODO E RESCISAO

DANIELA GONÇALVES

Daniela Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 11:54

Gente bom dia

Funcionario admitido em 22/02/18 periodo aquisivo de ferias 22/02/18 a 21/02/19

Teve ferias coletivas em 19/12/18 a 06/01/19 

Como teve ferias coletivas
Reinicia o periodo para 20/02/18 a 19/02/19?

Só que teve outra ferias coletivas agora em 2020 - 19/02/20 a 01/03/20 comecaria um novo periodo aquisitivo? 19/02/20 a 18/02/21?


e vai ser desligada da empresa em 06/03/20.

Ela nao podera receber os valores de ferias que ela nao tirou durantes esses anos, pq ela tirou apenas pouco e nao os 30.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 21 abril 2020 | 09:43

Daniela, bom dia.
Admissão/Periodo aquisitivo = 22.02.2018 à 21.02.2019
Férias Coletivas = 19.12.2018 à 06.01.2019
Direito Férias = 10/12 avos = 25 dias
Dias de Coletivas = 20 dias
Então ficou faltando = 05 dias para gozar/descansar futuramente
Nesse caso ficou com dois periodos aquisitivos em aberto
1º) - 21.02.2018 à 18.12.2018 = 05 dias (pendente)
2º) - 19.12.2018 à 18.12.2019 = Novo periodo aquisitivo.
ok

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 07:44

Daniela, bom dia.
E o saldo de 05 dias do periodo aquisitivo anterior? Como ficou?
Então para que possamos regularizar, essa ficará assim
Periodo aquisitivo = 19.02.2018 à 18.12.2018 = 05 dias (quitado em fevereiro/20, no qual deveria ser pago em dobro)
Periodo aquisitivo = 19.12.2018 à 18.12.2019 = (10 dias - 05 dias (anterior) = 05 dias.
Periodo aquisitivo = 19.12.2018 à 18.12.2019 = (30 dias - 05 dias ) = 25 dias.

Para calculo da rescisão ficará assim as férias.
Férias Vencidas = 2018/2019 = 25 dias, ou 11/12 avos
Férias Proporcionais = 2019/2020 = 05/12 avos (até 06.05.2020, considerando essa a data de demissão, você colocou 06.03???)













carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 19:40

Daniela, boa noite.
Sim, ia ser alterado, a legislação de férias menciona que o empregado com menos de um ano e for gozar férias, o periodo aquisitivo altera-se.
Mas, como será demitido deixe como está.
Assim nas próximas já saberá como proceder, ok..

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