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barbara

Barbara

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 4 anos Sábado | 18 abril 2020 | 12:01

Bom dia, estou com uma dúvida em relação ao fator R. Se alguém puder me ajuda.Sobre o valor da folha de pagamento, conta o mês de competência da folha, ou o mês em que a folha é paga?Exemplo: Se uma empresa tem folha de pagamento da competência 02, mas faz os pagamentos todos no mês 03, como folha e devidos encargos. Esses valores na hora do cálculo do simples fica na competência 02 ou 03 de 2020?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 19 abril 2020 | 18:21

Oi, Barbara!

Muito bem seus comentários, você está fazendo a apuração do "PGDASD e DEFIS a partir da 2018" no mês de abril/2020, mas referente a competência março/2020, então terá que mencionar a folha de pagamento dos últimos doze (12) meses, por exemplo, a partir da competência abril/2019 até a competência março/2020, exceto a da competência do mês de abril/2020, porque abil/2020 é o mês que você está apurando os tributos e a competência é março/2020 e essa competência já terminou e já abril o mês ainda está em andamento. O cálculo do Fator “r” serve para saber em qual Anexo sua empresa se encaixa (Anexo III ou Anexo V). A conta é bem simples de ser feita. Basta dividir o valor da sua folha de salários (pró-labore, salários, FGTS, etc) dos últimos 12 meses pelo faturamento também dos últimos 12 meses. (r) = Folha de salários (em 12 meses)/Receita Bruta (em 12 meses). Se o resultado for igual ou superior a 28%, você está no Anexo III. Se for abaixo de 28%, no Anexo V.                                                   

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