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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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David

David

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 19 abril 2020 | 08:18

Olá!

  Colegas, trabalhei em um escritório contábil,que já possuiu 2 processos na justiça. E era remunerado para fazer apenas o departamento FISCAL, porém com a saída de uma colaboradora, e a entrada de um segundo contador, eu estava sendo obrigado também a fazer a área CONTÁBIL, e ainda emitir notas fiscais para empresas, dessa forma na área contábil eu fazia serviços de levantamento de balancetes, conciliação de contas contábeis, bem como a elaboração e emissão destas demonstrações, visto que é um serviço de competência do contador, mas a minha remuneração era a mesma e mesmo fazendo dois setores.
 Agora o Técnico em contabilidade, está falando que tenho que pagar multa etc, e falando um monte, e eu não vou pagar nada, pois eu era praticamente escravo naquele escritório.
   Pergunta: Tenho a chance de levar tudo isso ao conhecimento da justiça do trabalho?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 19 abril 2020 | 17:48

Oi, David!

A promessa de pagamento gera direito ao recebimento do aumento, pouco importa se está ou não está prevista em lei ou nas normas coletivas, pois, como condição mais vantajosa, incorpora-se ao pacto laboral, podendo ainda ser aplicado o disposto no art. 460 da CLT quando não houver estipulação precisa deste aumento: Art. 460 – Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

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