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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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David

David

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 19 abril 2020 | 08:18

Olá!

  Colegas, trabalhei em um escritório contábil,que já possuiu 2 processos na justiça. E era remunerado para fazer apenas o departamento FISCAL, porém com a saída de uma colaboradora, e a entrada de um segundo contador, eu estava sendo obrigado também a fazer a área CONTÁBIL, e ainda emitir notas fiscais para empresas, dessa forma na área contábil eu fazia serviços de levantamento de balancetes, conciliação de contas contábeis, bem como a elaboração e emissão destas demonstrações, visto que é um serviço de competência do contador, mas a minha remuneração era a mesma e mesmo fazendo dois setores.
 Agora o Técnico em contabilidade, está falando que tenho que pagar multa etc, e falando um monte, e eu não vou pagar nada, pois eu era praticamente escravo naquele escritório.
   Pergunta: Tenho a chance de levar tudo isso ao conhecimento da justiça do trabalho?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 19 abril 2020 | 17:44

Oi, David!

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização, ou seja, rescindir o contrato de trabalho por meio da rescisão indireta (ou por justo motivo) quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato (artigo 483, a da CLT). A promessa de pagamento gera direito ao recebimento do aumento, pouco importa se está ou não está prevista em lei ou nas normas coletivas, pois, como condição mais vantajosa, incorpora-se ao pacto laboral, podendo ainda ser aplicado o disposto no art. 460 da CLT quando não houver estipulação precisa deste aumento: Art. 460 – Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

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