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REDUÇÃO/SUSPENSÃO DE CONTRATOS - 939 MP

JAINI BATISTA DA SILVA

Jaini Batista da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 17:07

Boa tarde,

Alguem ja obteve resposta de alguma solicitação que fez de redução ou suspensão do contrato?

Teve alguem que tentou fazer com data de 01/04/2020?
Esse prazo de 10 dias sera que vai ser levado a risca? ja que o site não funciona nunca?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 02:19

Oi, Jaini!


1ª) Publicação URGENTE da Portaria prorrogando o prazo. A preocupação do CFC é que diversos contadores estão com arquivos que enviaram e ainda apresentam como não processados, os prazos vão vencer nos próximos dias e de acordo com a MP se não for processado em 10 dias quem vai arcar com o custo são as empresas, ou seja, será transferido para os contadores. Situação muito grave e urgente!
Resposta: O CFC reiterou à DataPrev necessidade urgente de se prorrogar o prazo de 10 dias para comunicar o acordo de suspensão ou redução no mês de abril, devido a problemas enfrentados com o Portal Empregador WEB. A funcionalidade do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEM dentro do Portal do Empregador Web está sendo implementada em etapas, os arquivos são processados diariamente. Atualmente o portal não tem apresentado instabilidade, se um arquivo foi enviado no prazo, mesmo que não o visualize como processado, a recomendação é que aguarde o seu processamento ou reprocessamento. A Dataprev está atuando nos problemas a medida que eles estão surgindo, arquivos estão sendo reprocessados para correção de erros apresentados em versõespassadas. Prazo de 10 dias = como o sistema esteve instável não terá punição nesse primeiro momento - a publicação na Portaria dará essa provisão. Mas isso não quer dizer que se pode negligenciar o envio em função da flexibilização dos prazos que a Portaria trará.

 Como está funcionando a implementação por parte da DataPrev?
1ª etapa = receber (apenas crítica do layout) = Status ‘Aguardando Processamento’
2ª etapa = processar para estabelecer as habilitações = Status ‘Processado’
3ª etapa = envio da remessa aos bancos (1º em 24/04/2020) = Status ‘Enviado para remessa bancária’
4ª etapa = na 1ª semana de maio teremos um novo layout para proceder alterações (cessar acordo) e cancelamentos (exclusão)
5ª etapa = implementar sistema de recursos 

Solicitamos que fosse incluída uma mensagem para aguardar e que o status apresentado ainda não representa a realidade! 
> O prazo atual é para que o Empregador cadastre manualmente ou importe o arquivo;
> Caso após o processamento ele seja rejeitado não terá havido descumprimento do prazo;
> Estão tratando e ajustando os casos conforme forem surgindo e repassados à DataPrev;
> Se parte dos registros dentro do arquivo forem rejeitados, esses serão tratados individualmente e separadamente.

Samara

Samara

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 09:28

Eu cadastrei um na data de 13/04, hoje daria os 10 dias e não foi processado ainda. Cadastrei manual, com o certificado da empresa... tenho outros que precisariam ser cancelados. Não vi nada sobre isso ainda. Estamos perdidos, sem muita explicação...

Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 11:02

Bom dia!

Cadastrei uma suspensão no dia 15/04 ,com data de suspensão em 06/04. Ainda consta como não processado. Este arquivo importei do meu sistema e a data do acordo consta como 02/04, ou seja de dois dias  uteis antes. Eu posso reenviar este arquivo e corrigindo a data para 06/04/2020. Ou o correto seria esperar o processamento do arquivo.

Humberto Barbosa de Sousa

Humberto Barbosa de Sousa

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 11:25

Fiz varias suspensões hoje mesmo com a data do dia 01/04, mas alertei todos os empregadores sobre o risco do processamento passar da data por experiências com o próprio sistema, e alertei também que o valor ia ser pago por eles mesmo (empregadores) caso passe do prazo.  

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 13:01

Oi, Humberto!

Precisamos de um calendário/desenho do processamento - como ocorre o processamento e o envio para o banco. Ex.: Recebidos até tal dia, são processados tal dia e enviados ao banco tal dia.a) Inicialmente deverão ser conferidas as datas, avaliando se elas estão corretas.b) 30 dias após início da data informada ocorre o pagamentoc) 10 dias antes do pagamento fecha-se a janela de processamento dos dados.d) Toda sexta-feira será enviado o arquivo com os pagamentos da vigência da próxima terça até a outra segunda.e) Exemplo: 01/04/2020 início suspensão/redução - até 11/04/2020 foi importado o arquivo - em 20/04/2020 fecha a janela de processamento e em 01/05/2020 vai receber o benefício.f) Planilha com calendário exemplificado.

JAINI BATISTA DA SILVA

Jaini Batista da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 13:11

todas essas situações estão muito vagas, o governo fez muito de qualquer forma, tipo, primeiro não era necessario acordo com o sindicato, agora é, o negocio é que, ou a gente solicita no empregador web ou faz os acordos primeiro, e sindicato se meter nisso, não é nada bom, pois nós sabemos como são.

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 02:06

 Amigos. Aqui temos dois casos...

1° sobre a data .. a data que vai ser levada em conta conforme mp e a de início do acordo
Porém é preciso ser lógico . Se mandarmos retroagindo, e neste meio tempo o processo foi feito (foi prossessado) de nada adiantará. Ele considerada a data de transmissão..
Exemplo. Afastamento 08/04... Enviamos dia 30/04 ( houve processamento 28/04)..
Infelizmente não vai dar certo. Por isso o prazo de 10 dias como comunicação do evento 

2° Sobre os calendários da data prev. Segue abaixo em anexo. Ele é chatinho e complicado, mas basicamente a data limite para o processamento é 10 dias antes da data de pagamento. Então já podemos nos basear por ele.
Precisamos de um suporte oficial . Mas enquanto não temos isso, nem a opção de cancelar... Vamos nos ajudando

estrutura da tabela :

Vamos ao exemplo de como  funcionar 
Pagamento: 30 dias após o Início de Vigência
Processamento: 10 dias antes do pagamento
Remessa para o Banco: Toda sexta será enviado o arquivo com os pagamentos vigência da próxima terça até a outra segunda.
Exemplo 
Inicio da suspensão/redução :01/04/2020 
Prazo para enviar no Empregador Web: 11/04/2020 
Data de Pagamento: 01/05/2020 
Data do processamento: 20/04/2020 
Data remessa para o banco: 24/04/2020 

Os primeiros processamentos deveriam ocorrer dia 21 para quem recebe dia 01.... Alguém tem está data ? Que possa compartilhar a experiência?

edit  :eu não sei postar imagens.. para compartilhar a tabela..
 

ah sigam meu canal... Focado no tema RH e DP. Obrigado

JAINI BATISTA DA SILVA

Jaini Batista da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 08:23

eu não tenho resposta de nenhum que enviei, e assim, n consegui enviar os do dia 01/04 ate o dia 11/04, pq tava tudo trancado, acho que o governo é incoerente fazer desse jeito, pq o sistema não funciona, é mal feito, e eles ainda querem colocar prazo para entregar isso.

marciela berwanger

Marciela Berwanger

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 09:36

Bom Dia, 
Tbm fiz vários (reduções ou suspensões), nenhum foi processado até agora. O pior é que tenho já alguns para cancelar, pois o comércio acabou abrindo, e os sindicatos fizeram fiscalização( um caos), pois bem, não consigo cancelar nada, e pra quem fiz suspensão agora preciso fazer redução, até li que se enviar novamente substitui o que não foi processado ainda, porém não sei que data colocar. AFF, to perdida.

Jeimes

Jeimes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 14:31

Boa tarde,

A redução da jornada para quem fez acordo com 70%, sendo empregado mensalista, é feita com base em 44 horas semanais trabalhadas ou com base nos 30 dias? Ex: 44 hrs x 30% = 13,20 hrs a serem trabalhadas na semana ou 30 dias x 30% = 9 dias a serem trabalhadas no mês.

Desde já obrigado

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 20:15

oi, Jaini!

Reunião 17/04/2020 

1ª) Publicação URGENTE da Portaria prorrogando o prazo. A preocupação do CFC é que diversos contadores estão com arquivos que enviaram e ainda apresentam como não processados, os prazos vão vencer nos próximos dias e de acordo com a MP se não for processado em 10 dias quem vai arcar com o custo são as empresas, ou seja, será transferido para os contadores. Situação muito grave e urgente!
Resposta: O CFC reiterou à DataPrev necessidade urgente de se prorrogar o prazo de 10 dias para comunicar o acordo de suspensão ou redução no mês de abril, devido a problemas enfrentados com o Portal Empregador WEB. A funcionalidade do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEM dentro do Portal do Empregador Web está sendo implementada em etapas, os arquivos são processados diariamente. Atualmente o portal não tem apresentado instabilidade, se um arquivo foi enviado no prazo, mesmo que não o visualize como processado, a recomendação é que aguarde o seu processamento ou reprocessamento. A Dataprev está atuando nos problemas a medida que eles estão surgindo, arquivos estão sendo reprocessados para correção de erros apresentados em versõespassadas. Prazo de 10 dias = como o sistema esteve instável não terá punição nesse primeiro momento - a publicação na Portaria dará essa provisão. Mas isso não quer dizer que se pode negligenciar o envio em função da flexibilização dos prazos que a Portaria trará. 

Como está funcionando a implementação por parte da DataPrev?
1ª etapa = receber (apenas crítica do layout) = Status ‘Aguardando Processamento’
2ª etapa = processar para estabelecer as habilitações = Status ‘Processado
’3ª etapa = envio da remessa aos bancos (1º em 24/04/2020) = Status ‘Enviado para remessa bancária’
4ª etapa = na 1ª semana de maio teremos um novo layout para proceder alterações (cessar acordo) e cancelamentos (exclusão)
5ª etapa = implementar sistema de recursos 

Solicitamos que fosse incluída uma mensagem para aguardar e que o status apresentado ainda não representa a realidade! 
> O prazo atual é para que o Empregador cadastre manualmente ou importe o arquivo;
> Caso após o processamento ele seja rejeitado não terá havido descumprimento do prazo;
> Estão tratando e ajustando os casos conforme forem surgindo e repassados à DataPrev;
> Se parte dos registros dentro do arquivo forem rejeitados, esses serão tratados individualmente e separadamente.

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sábado | 2 maio 2020 | 11:58

Jaini Batista da Silva .. olha na verdade, estaria "fora do prazo" dos dez dias. mas sendo dia 01/05 o pagamento, já esta atrasado e com algum problema sim.. pois já estouramos a data.  ele diz apenas "não" no processado, ou outra  mensagem? pois vai atrasar este pagamento.

JAINI BATISTA DA SILVA

Jaini Batista da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sábado | 2 maio 2020 | 12:04

la tem a opção processado - não
somente isso, e eu to ficando com medo, pq acho que nao vao aprovar, e tipo tenho um cliente que tem 30 funcionarios e fizemos assim,  a partir de 01/04, alem dos nossos do escritorio que tbm foram feitos assim e nem sinal.

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