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seguro desemprego

lucas souza santos

Lucas Souza Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Balconista
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 14:12

trabalhei como jovem aprendiz por 11 meses em uma empresa, após o fim do contrato fui efetivado e trabalhei por mais 4 meses. gostaria de saber se sou hapto à receber o seguro desemprego

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 04:49

Oi, Lucas!

O que é o contrato de aprendizagem? O contrato de aprendizagem é regulamentado pela Lei 10.097/2000, que dispõe sobre a contratação de adolescentes e jovens na condição de aprendizes. De acordo com a lei, estes funcionários atuarão em jornada de 6 horas e terão sua atividade regulada por um contrato de aprendizagem, vinculado à carteira de trabalho, eles também deverão ter no mínimo 14 e no máximo 24 anos.A lei determina também que o jovem aprendiz deverá estar matriculado em algum curso profissionalizante que sirva como base teórica para o seu trabalho na empresa. É dever da empresa garantir que o jovem esteja frequentando as aulas regularmente e que a atividade profissional não atrapalhe seus estudos. O jovem aprendiz tem direito a Seguro Desemprego? De acordo com a lei da aprendizagem, não, o jovem aprendiz não tem direito ao seguro desemprego quando seu contrato é finalizado por esgotamento do prazo máximo de 2 anos ou pelo fato de o funcionário completar 24 anos, que é a idade máxima para o trabalho como aprendiz. Também não terá direito ao seguro desemprego o aprendiz que for demitido por justa causa ou sem justa causa por motivos de desempenho insuficiente.Contudo, há uma forma pela qual o jovem aprendiz passa a ter direito ao seguro desemprego. Ela ocorre quando a empresa vai a falência ou é fechada por outro motivo. Neste caso, o jovem aprendiz terá direito ao seguro desemprego quando for desligado da organização.

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